Ministro do STF suspende proibição e Buser volta a operar no Paraná
Decisão do ministro Nunes Marques suspendeu determinações da Justiça Federal e permite que a plataforma volte a operar no estado enquanto o caso não é julgado pelo Plenário do STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões da Justiça Federal que impediam a operação da Buser no Paraná e autorizou novamente o funcionamento da plataforma de fretamento colaborativo no estado. A decisão foi tomada em um pedido de tutela provisória ligado a um recurso extraordinário e ainda será analisada pelo Plenário da Corte.
Conforme o Consultor Jurídico, ao conceder efeito suspensivo ao recurso apresentado pela empresa, o ministro considerou que há fundamentos jurídicos que indicam que a atividade da Buser pode estar protegida pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Nunes Marques também avaliou que a proibição das viagens poderia gerar prejuízos de difícil reparação para a empresa e para os usuários do serviço enquanto o STF não analisa definitivamente o caso.
A disputa judicial começou após uma ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que questionou o modelo de fretamento colaborativo da Buser. A entidade argumentou que a plataforma estaria realizando, de forma irregular, transporte interestadual de passageiros e concorrendo com empresas que operam linhas regulares.
O entendimento foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que determinou a suspensão das viagens da plataforma no Paraná. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão, que agora foi suspensa pelo STF.
Diferença entre plataforma e empresa de transporte
Um dos principais pontos considerados por Nunes Marques foi a diferença entre o serviço prestado pela Buser e o transporte coletivo tradicional.
Segundo o ministro, a empresa funciona como uma intermediadora tecnológica, conectando passageiros interessados em uma mesma viagem a empresas de fretamento autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Dessa forma, a plataforma não seria responsável diretamente pela prestação do transporte.
Na decisão, o magistrado destacou que as viagens são realizadas por empresas habilitadas, enquanto a Buser atua na organização dos grupos e na intermediação da contratação coletiva do serviço.
Livre iniciativa e inovação
O ministro também citou decisões anteriores do STF envolvendo aplicativos de transporte, como o chamado “caso Uber”, ao defender que novas tecnologias e modelos de negócio devem ser analisados sob os princípios da livre iniciativa, concorrência e inovação.
Para Nunes Marques, a falta de uma regulamentação específica não deve ser utilizada como justificativa para impedir atividades econômicas inovadoras que não sejam proibidas pela legislação.
Segundo o ministro, impedir o funcionamento da plataforma poderia criar insegurança jurídica e desestimular investimentos em novas tecnologias no país.
Impacto para usuários
Outro ponto analisado foi o alcance social do serviço. Conforme dados apresentados pela Buser no processo, entre 2018 e 2026 a plataforma intermediou mais de 1,3 milhão de viagens e transportou cerca de 27 milhões de passageiros.
Ainda segundo as informações apresentadas, parte significativa dos usuários possui renda de até três salários mínimos e não possui veículo próprio. Para o ministro, esses dados indicam que o modelo amplia as opções de transporte rodoviário e pode contribuir para tarifas mais acessíveis.
A decisão de Nunes Marques ainda não encerra a discussão, que deverá ser analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.





















