MPPR denuncia vereador de Guarapuava por violência política de gênero
Denunciado teria constrangido, humilhado e perseguido uma vereadora da Câmara Municipal da cidade

O Ministério Público do Paraná, por intermédio da Promotora Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Guarapuava, no Centro-Sul do estado, ofereceu denúncia contra um vereador do município pela prática do crime de violência política de gênero, previsto no Artigo 326-B do Código Eleitoral. De acordo com a denúncia, fundamentada em investigação conduzida pelo MPPR no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal nº 0059.26.000819-4, o denunciado teria constrangido, humilhado e perseguido uma vereadora da Câmara Municipal da cidade, utilizando-se de menosprezo e discriminação em razão de sua condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar o exercício pleno de seu mandato eletivo.
Contexto dos fatos – Segundo apurado, em 3 de março de 2026, durante sessão legislativa, a vereadora apresentou projeto de lei propondo a alteração da nomenclatura do “Dia do Vereador” para “Dia do Vereador e da Vereadora”, com o objetivo de promover maior inclusão de gênero. Ao defender a proposição na tribuna, a parlamentar abordou a importância da participação feminina na política, destacou a necessidade de respeito e igualdade de direitos e criticou práticas de exclusão das mulheres dos espaços de poder, afirmando, em referência aos frequentes casos de feminicídio e violência de gênero, que “o machismo mata todo dia”.
Na sequência, ao fazer uso da palavra, o denunciado teria desqualificado de forma agressiva o pronunciamento da vereadora, classificando sua manifestação como “show” e “gritaria”. Para o Ministério Público, tais expressões reproduzem estereótipos de gênero historicamente utilizados para associar a atuação política de mulheres à histeria, ao descontrole emocional ou à incapacidade de participação qualificada no debate público.
Ainda durante a sessão, o vereador teria afirmado que “o feminismo mata muito mais que o machismo”, minimizando a pauta relacionada à violência contra a mulher levantada pela parlamentar. Na mesma oportunidade, manifestou a intenção de representá-la por suposta quebra de decoro parlamentar em razão de seu discurso, o que foi efetivamente formalizado em 5 de março de 2026.
Conforme sustenta o Ministério Público, a representação disciplinar foi utilizada sem justa causa e com finalidade intimidatória, configurando instrumento de assédio e perseguição institucional. Segundo a denúncia, a medida buscou constranger a vereadora mediante a ameaça de sanções políticas, inclusive relacionadas ao exercício do mandato, com o objetivo de desestimular sua atuação em defesa dos direitos das mulheres.
Reparação dos danos – Além da responsabilização criminal do denunciado, o Ministério Público requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, bem como a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Segundo o entendimento ministerial, a violência política de gênero ultrapassa a esfera individual da parlamentar atingida, produzindo efeitos lesivos sobre toda a coletividade de mulheres ao reforçar mecanismos de exclusão, silenciamento e intimidação da participação feminina na vida pública. A conduta denunciada, de acordo com a acusação, afeta não apenas a vítima direta, mas também a representatividade democrática e a efetiva igualdade de oportunidades na participação política.
Processo 0600003-25.2026.6.16.0717 (Justiça Eleitoral).





















