STF anula absolvição de acusado de estupro e reabre caso Mariana Ferrer | aRede
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STF anula absolvição de acusado de estupro e reabre caso Mariana Ferrer

Por unanimidade, Corte determina que provas obtidas por revitimização de vítimas de crimes sexuais são nulas

Julgamento será reaberto com outro juiz e outro promotor
Julgamento será reaberto com outro juiz e outro promotor -

Publicado por Iolanda Lima

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O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou por unanimidade a oitiva de instrução e todos os atos processuais posteriores ao processo envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer e o empresário Andre de Camargo Aranha.

Com a decisão, tomada em plenário na quinta-feira (18), a sentença e o julgamento que haviam absolvido o réu da acusação de estupro de vulnerável são ineficazes O processo será reiniciado em primeira instância em Santa Catarina.

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou por unanimidade a oitiva de instrução e todos os atos processuais posteriores ao processo envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer e o empresário Andre de Camargo Aranha.

Com a decisão, tomada em plenário na quinta-feira (18), a sentença e o julgamento que haviam absolvido o réu da acusação de estupro de vulnerável são ineficazes O processo será reiniciado em primeira instância em Santa Catarina.

"O testemunho foi totalmente reduzido. A jurisprudência é absolutamente pacífica ao consolidar que a palavra da vista tem maior grau de relevância nos casos de crimes sexuais. Se a palavra de maldição de uma vítima não é permitida, se houve restrição, se ela foi humilhada todas as vezes que falou, não houve depoimento lícito da vítima" disse Alexandre de Moraes.

Segundo entendimento da Corte, o ato feriu preceitos constitucionais e direitos fundamentais ao submeter o influenciador a situações de humilhação, comentários machões e postura agressiva para a defesa do acusado, sem que o juiz ou o Ministério Público interviessem.

Como o julgamento absoluto de primeira instância e a posterior decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) se valeram desse depoimento para fundamentar que não havia provas suficientes para condenar Aranha, o Supremo decretou que todo o desfecho do processo estava contaminado.

Por essa razão, os ministros decidiram pela nulidade das decisões anteriores, invalidando a absolvição do réu. Agora, por determinação do STF, essa etapa do processo terá que ser refeita. O caso será assumido por um novo juiz e um novo membro do Ministério Público, que substituirão os profissionais que atuaram na audiência anulada. 

Repercussão Geral

Além da análise do caso concreto, o STF tem firmado tese de repercussão geral, estabelecendo diretrizes obrigatórias para processos semelhantes em todo o território nacional.

A tese define como inadmissível e nula a prova produzida em ambiente de desrespeito à dignidade, honra e integridade psicológica da vítima nos crimes sexuais. Audiências também precisarão ser gravadas, mediante concordância da vítima. As informações são da CNN Brasil.

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