Fim da escala 6x1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo
Texto prevê redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

O deputado federal Léo Prates apresentou nessa segunda-feira (25) o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho no Brasil. O texto foi encaminhado à comissão especial da Câmara dos Deputados, responsável pela análise da proposta.
Conforme a Agência Brasil, entre os principais pontos do parecer está a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso por semana. O relatório também estabelece que uma das folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
De acordo com o texto, as mudanças começariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse primeiro momento, a jornada semanal cairia de 44 para 42 horas, mantendo o limite máximo de oito horas diárias.
Após um período de transição de um ano, a carga horária seria reduzida novamente, passando de 42 para 40 horas semanais, consolidando o modelo de escala 5x2.
O relatório também altera o Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não poderá ultrapassar oito horas por dia e 40 horas por semana, permitindo compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva.
Segundo Léo Prates, a transição gradual busca reduzir impactos econômicos no mercado de trabalho. O parlamentar argumenta que o prazo permitirá que empresas reorganizem operações e realizem investimentos sem necessidade imediata de cortes de empregos ou aumento de custos aos consumidores.
O texto prevê ainda regras específicas para categorias com jornadas diferenciadas, permitindo acordos coletivos para compensação de horários, desde que sejam garantidos, em média, dois dias de descanso semanal remunerado ao longo do mês.
As novas regras não valerão para trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais.
Outro ponto do relatório trata dos chamados trabalhadores “hipersuficientes”, aqueles com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55. Para esse grupo, a redução da jornada diária dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador, embora a escala 5x2 também seja mantida.
Segundo o relator, a medida busca enfrentar o fenômeno da “pejotização”, quando profissionais deixam de atuar como empregados formais e passam a prestar serviços como pessoas jurídicas.
A proposta também estabelece regras para contratos da administração pública direta e indireta. Nesses casos, a nova jornada será aplicada após aditamentos contratuais destinados a manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com prazo máximo de 12 meses para adequação.
Caso a PEC seja aprovada pelo Congresso Nacional, as mudanças passarão a integrar a Constituição Federal.





















