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Receita Federal divulga regras para o Imposto de Renda 2026

Receita começa a receber declarações no dia 23 de março e o prazo de entrega se encerra em 29 de maio

Regras constam na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).
Regras constam na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16). -

Publicado por João Bobato

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A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (15) as normas e procedimentos para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O prazo para envio das declarações começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio.

O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de sexta-feira (20). As regras constam na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

As informações foram apresentadas durante coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. Participaram do evento representantes da Receita Federal, do Conselho Federal de Contabilidade e do Serpro.

Entre as novidades deste ano está a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o início do prazo de entrega. O modelo contará com novos dados em relação ao ano passado, incluindo informações do eSocial sobre empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável e registros de pagamentos por meio de DARFs.

Outra novidade é a inclusão completa das informações do sistema Receita Saúde na declaração pré-preenchida. Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida deve reduzir erros no preenchimento.

“Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, afirmou.

O sistema Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar automaticamente os dados da declaração.

Quem deve declarar

Neste ano, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. No ano passado, o limite era de R$ 33.888.

Também devem declarar contribuintes que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Em 2025, o limite era de R$ 169.440.

Com isso, ficam dispensadas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

Entre as demais situações que exigem a entrega da declaração estão:

1) Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

2) Realização de operações em bolsas de valores que superaram R$ 40 mil ou geraram ganhos tributáveis;

3) Posse ou propriedade de bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

4) Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O contribuinte também fica com o CPF pendente de regularização.

A Receita reforça, porém, que deixar de entregar a declaração não implica punições como bloqueio de contas bancárias, processo criminal ou prisão, informações que circularam como desinformação em anos anteriores.

Restituição

A Receita Federal pretende acelerar o pagamento das restituições em 2026. A expectativa é que cerca de 80% dos contribuintes que têm valores a receber recebam o pagamento até 30 de junho.

Neste ano, serão realizados quatro lotes de restituição, em vez de cinco. O primeiro pagamento está previsto para 29 de maio. Os demais serão realizados em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

A ordem de prioridade segue os seguintes critérios:

1- contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;

2- contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave;

3- contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

4- quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix;

5- quem utilizar apenas a declaração pré-preenchida ou optar pelo Pix;

6- demais contribuintes.

Restituição automática

Outra novidade anunciada é a criação de um lote especial de restituição automática para contribuintes que tinham direito a receber valores em 2025, mas não entregaram a declaração por não se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade.

A situação pode ocorrer, por exemplo, quando um trabalhador teve imposto retido na fonte no início do ano, mas ficou desempregado posteriormente e não atingiu o limite de renda que exige a declaração.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas se enquadram nessa situação. O valor médio da restituição é de R$ 125, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões.

A declaração automática será gerada pela Receita a partir de 15 de junho para contribuintes com restituição de até R$ 1 mil, CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento está previsto para ocorrer a partir de 15 de julho.

De acordo com o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca, a medida busca ampliar o acesso dos contribuintes aos valores que têm direito.

“Este é um importante mecanismo de justiça fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não solicitou, seja por falta de conhecimento ou de recursos para fazer a declaração”, explicou.

As informações são da Assessoria

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