Cão Orelha: família é ameaçada após ser confundida com pais de suspeitos
Mulher sócia de uma das mães envolvidas no caso registrou um boletim de ocorrência contra mais de 100 ameaças após vazamento de dados dos familiares
Publicado: 28/01/2026, 01:10

Após as agressões que levaram o Cão Orelha à morte, em Santa Catarina, dados dos suspeitos foram vazados e compartilhados por inúmeros perfis. Um casal acabou vinculado ao caso pelo fato de uma das partes ser sócia de uma das mães dos adolescentes envolvidos no crime.
Ao receber ameaças de agressão, o casal procurou a polícia, nesta terça-feira (27), para abrir um boletim de ocorrência. A denúncia foi registrada contra mais de cem perfis, entre os quais foram identificados professores, empresários, funcionários públicos e influenciadores.
A confusão dos nomes foi feita por perfis que associaram o casal como pais de um dos envolvidos, mas o nome do filho dos dois não está entre as identidades dos menores envolvidos. Os nomes não são revelados por envolverem menores de idade.
A divulgação de dados que identifiquem os menores que estejam envolvidos em atos infracionais é crime, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Familiares dos suspeitos serão indiciados
A Polícia Civil de Santa Catarina informou em coletiva de imprensa, realizada nesta terça-feira (27), que indiciou três familiares, entre eles, os pais e
Segundo a corporação, eles são acusados de coagir uma testemunha no inquérito que investiga a morte do animal. Eles foram indiciados logo após serem interrogados pela Polícia Civil.
Crime de maus-tratos
De acordo com as autoridades policiais, caso a suspeita de autoria das agressões seja confirmada, o relatório final do inquérito será encaminhado à Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei.
Isso ocorre porque, em razão da idade, os jovens não respondem pelo Código Penal comum, mas sim por legislações específicas que tratam sobre atos infracionais cometidos por menores de 18 anos.
A medida socioeducativa de internação é de no máximo 3 anos, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Independente da idade, a liberação do jovem é compulsória assim que ele atinge os 21 anos de idade.




















