Leis aprovadas na Alep garantem proteção e segurança aos veranistas no Paraná | aRede
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Leis aprovadas na Alep garantem proteção e segurança aos veranistas no Paraná

Da proteção às crianças aos direitos do consumidor, legislação estadual oferece respaldo a quem aproveita o verão no estado

Legislação moderna assegura verão mais seguro em todo o Paraná
Legislação moderna assegura verão mais seguro em todo o Paraná -

Publicado por Lilian Magalhães

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Os paranaenses que aproveitam a temporada de verão no agito do litoral, na tranquilidade do interior ou nos diversos pontos turísticos ao redor do Paraná podem contar com uma legislação moderna que garante direitos e oferece proteção e segurança. Uma série de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná nos últimos anos proporciona dias tranquilos aos veranistas.

Os cuidados começam já com os pequenos, beneficiados por leis que reduzem riscos de acidentes graves e proporcionam maior segurança também para pais e responsáveis. Um exemplo disso é a Lei nº 18.168/2014, que estabelece que crianças de até 12 anos devem receber, gratuitamente, pulseiras de identificação em eventos públicos realizados em locais abertos no Paraná.

A supervisão constante deve ser regra especialmente em piscinas e praias. Segundo o Ministério da Saúde, entre 2010 e 2023, ocorreram cerca de 71 mil mortes por afogamento no país. Além disso, a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático aponta que o afogamento é a principal causa de morte de crianças entre 1 e 4 anos, além de ser a segunda causa de óbito nas idades entre 5 e 9 anos, sendo que 40% dos casos de afogamento acontecerem em piscinas. Independentemente do local, sejam piscinas grandes ou pequenas, em condomínios ou clubes, a necessidade de atenção deve ser sempre redobrada quando o assunto é criança.

Além disso, o aprimoramento da legislação contribui para prevenir acidentes. O Paraná conta com a Lei 19.794/2018, de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco (PP), que obriga a inclusão de tampa anti-aprisionamento nos ralos de sucção das piscinas de uso comum ou coletivo. Também se faz necessária a inclusão de um botão de desarme emergencial da bomba de sucção, geralmente de fácil acesso.

O texto, que alterou a Lei nº 18.786/2016, ampliou as medidas de prevenção a afogamentos, principalmente de crianças, nos sistemas de filtração e purificação da água que tendem a sugar qualquer tipo de objeto, podendo assim, aprisionar o cabelo de uma criança ou até mesmo um adulto, e levar à morte.

Proteção à mulher

Além de pensar nas crianças, a Assembleia Legislativa cumpre seu papel na proteção à mulher, com uma legislação avançada para prevenir e combater casos de violência. O Código da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024), consolidado em 2024, reúne normas que garantem a proteção feminina. Entre elas, está o Código Sinal Vermelho (Lei nº 20.595/2021), que permite que vítimas de violência peçam ajuda discretamente, mostrando um “X” vermelho na palma da mão.

Além disso, a Lei nº 17.786/2013 determina que hotéis, motéis, pousadas, bares, restaurantes, casas de shows e rodoviárias exibam cartazes com a mensagem “Denuncie o turismo sexual – Ligue 180”. O Ligue 180, serviço da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, funciona 24 horas, assim como o Disque 100, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, e o 190, telefone da Polícia Militar para emergências.

Outra medida de conscientização é a Lei nº 17.299/2012, que obriga estabelecimentos como cinemas, teatros e hotéis a fixarem cartazes educativos sobre prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).

Direitos do consumidor

Os turistas também têm direitos garantidos quando o assunto é consumo. O Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei nº 22.130/2024) reúne as principais normas que protegem quem adquire produtos e serviços no estado.

Diante das altas temperaturas do Carnaval, uma das regras mais importantes é a que garante acesso gratuito à água em shows, festivais e eventos ao ar livre. Além disso, estabelecimentos com música ao vivo só podem cobrar couvert artístico mediante aviso prévio ao consumidor.

Viagens mais seguras

Para quem pretende viajar de carro, a revisão do veículo antes de pegar a estrada é essencial. A Lei nº 18.640/2015 exige que oficinas e concessionárias no Paraná apresentem um orçamento detalhado ao consumidor, conforme o manual do fabricante.

Já quem vai de ônibus ao litoral ou à costa oeste, onde ficam as praias de água doce, e precisa transportar pranchas de surfe ou similares, pode contar com a Lei nº 17.956/2014, que define regras para o transporte desses itens no serviço intermunicipal de passageiros.

Pessoas com obesidade também têm direitos garantidos: a Lei nº 13.132/2001 prevê a reserva de, no mínimo, dois assentos em transportes coletivos intermunicipais. E para quem viaja com crianças, a Lei nº 19.497/2018 determina que locadoras de veículos disponibilizem cadeirinhas e assentos elevados para os pequenos passageiros.

A Lei nº 19.939/2019 obriga as concessionárias de rodovias no Paraná a promover o resgate e a assistência veterinária de emergência de animais acidentados nas rodovias e estradas por elas administradas.

De acordo com a legislação, o atendimento emergencial deverá ser prestado por médico veterinário devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná, podendo ser realizado por funcionários próprios das empresas concessionárias, ou através de convênios com Organizações Não Governamentais e Associações de Proteção aos Animais, desde que permaneça garantida a efetiva prestação do serviço de resgate e assistência veterinária de emergência.

Hospedagem sem surpresas

Para evitar transtornos na estadia, a Lei nº 19.060/2017 obriga hotéis e pousadas a informarem, no ato da reserva, os preços das diárias, os serviços inclusos e eventuais taxas adicionais.

Outro ponto essencial para a segurança infantil é a Lei nº 17.147/2012, que exige a fixação de cartazes informando as normas para hospedagem de crianças e adolescentes – só podendo se hospedar acompanhados pelos pais ou responsáveis, ou com autorização formal.

Por fim, a Lei nº 19.463/2018 proíbe estabelecimentos hoteleiros de usarem placas com mensagens como “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no quarto”, garantindo maior proteção aos hóspedes.

Com informações da Alep.

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