Pai que matou filha porque ela chorava é condenado a 45 anos de prisão no Paraná
Homem agrediu o bebê com socos, que resultaram em fratura de crânio da vítima
Publicado: 12/12/2025, 12:15

O Tribunal do Júri de Palotina, no Oeste do Paraná, condenou nessa quinta-feira (11), um homem de nacionalidade paraguaia, denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP/PR), pelo assassinato da própria filha - uma bebê de apenas cinco meses de vida - a 45 anos e 10 meses de reclusão. O crime, que causou comoção na região, ocorreu em 13 de julho de 2024, em Maripá, município que integra a comarca.
Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Palotina, o homem, que atualmente tem 23 anos, agrediu o bebê com socos, que resultaram em fratura de crânio e na morte da criança. O MP/PR sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil, já que o denunciado rejeitava a filha e passou a agredi-la porque ela chorava.
Além disso, houve emprego de meio cruel, em função da violência das agressões, e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que, pela idade, não apresentava capacidade de reação. A Promotoria defendeu ainda que o homicídio foi praticado por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência familiar e doméstica. Também foi considerado na denúncia o fato de o crime ter sido praticado contra descendente do denunciado, com idade inferior a 14 anos.
Durante o julgamento, o 'Conselho de Sentença' reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo integralmente a tese apresentada pela acusação, e também condenou o homem ao pagamento de R$ 30 mil aos familiares da vítima.
O réu, que já se encontrava detido, seguiu preso para o início imediato do cumprimento da pena.
Com informações: Assessoria de Imprensa.
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- Um homem paraguaio de 23 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Palotina a 45 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato da própria filha, uma bebê de cinco meses, morto por agressões em julho de 2024, em Maripá;
- A denúncia do MP/PR apontou motivo fútil (rejeição da criança e choro), meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, violência doméstica, feminicídio e o fato de ser crime contra descendente menor de 14 anos;
- O Conselho de Sentença reconheceu integralmente a tese da acusação e também determinou indenização de R$ 30 mil à família; o réu permanece preso para início imediato do cumprimento da pena.





















