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Defesa de Heleno 'corrige' perícia e diz que Alzheimer o afeta desde 2025

Advogado aponta equívoco em laudo do Exército durante exame de corpo de delito, afirma que defesa nunca fez menção a 2018 e sustenta diagnóstico neste ano

O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno
O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno -

Publicado por Lilian Magalhães

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A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência da República, informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o militar foi diagnosticado com a doença de Alzheimer no início deste ano — e não em 2018.

A resposta foi apresentada após o ministro Alexandre de Moraes cobrar laudos médicos que atestem a doença antes de decidir se vai acatar a solicitação de transferência do general do Comando Militar do Planalto para prisão domiciliar.

Augusto Heleno foi condenado, em setembro, a 21 anos de prisão em regime inicialmente fechado por participação no plano de golpe de Estado de 2022. O general começou a cumprir a pena na terça-feira (25), assim que o processo foi concluído no STF.

O advogado Matheus Milanez sustenta que Heleno tem idade avançada – o general tem 78 anos – e doença de Alzheimer, um transtorno neurodegenerativo progressivo, e, por isso, deve cumprir a pena em casa.

A defesa de Heleno explicou a Moraes neste sábado (29) que o general foi diagnosticado com Alzheimer no início deste ano, e não em 2018. O advogado acredita ter havido equívoco da perícia no Exército durante a realização do exame de corpo de delito.

"Em nenhum momento esta defesa técnica afirmou que o Requerente [Augusto Heleno] possuía a doença de Alzheimer desde o ano de 2018. O único local que esta informação aparece é no laudo de corpo delito realizado quando do cumprimento do mandado de prisão do Requerente”, sustenta.

O Exército informou ao STF, após o exame, que o general convive com a doença de Alzheimer desde 2018. A defesa diz que o ex-ministro, na verdade, possui acompanhamento médico e psiquiátrico desde 2018, mas que a doença foi diagnosticada somente no início deste ano.

“O que, provavelmente, deve ter sido um equívoco por parte do perito ao indagar ao Requerente sobre seu estado de saúde, considerando que apresenta diagnóstico de Alzheimer e não tem condições de explanar sobre marcos temporais”, afirma.

Moraes cobrou neste sábado que a defesa apresente em até cinco dias o exame inicial que teria identificado ou registrado sintomas do diagnóstico de demência mista em 2018. 

O ministro determinou ainda o envio de todos os relatórios, exames, avaliações médicas, neuropsicológicas e psiquiátricas produzidos desde 2018, inclusive prontuários, laudos evolutivos, prescrições e documentos correlatos que comprovem o alegado.

Por fim, ordenou a apresentação de documentos comprobatórios da realização de consultas e os médicos que acompanharam a evolução da demência mista durante todo esse período.

A defesa reiterou na resposta ao ministro que em nenhum momento alegou que o general teria sido diagnosticado com a doença de Alzheimer em 2018. “Assim sendo, não há exames a colacionar referentes a tal doença entre os anos de 2018 e 2023, eis que os exames específicos foram realizados em 2024 e o diagnóstico foi fechado somente em janeiro de 2025”, afirma.

Ao exigir o envio dos documentos, Moraes afirmou que o período de convívio com a doença relatado pela perícia coincide com o período em que Heleno comandou o GSI. O ministro indagou se, à época, o general comunicou o diagnóstico ao serviço de saúde da Presidência da República ou a algum outro órgão do governo federal.

“Conforme esclarecido, o réu não estava diagnosticado com a doença de Alzheimer nos anos de 2019 a 2022, sendo diagnosticado somente em janeiro de 2025, nos termos da vasta documentação anexada. De modo que não tinha o que informar à Presidência da República, ao Ministério ou mesmo a qualquer outro órgão”, rebateu a defesa.

O advogado afirma que não informou sobre a doença durante a tramitação da ação penal, como destacou Moraes em seu despacho, porque "havia expectativa de uma justa absolvição em razão dos elementos nos autos” e porque considerava que "a doença não era relevante para o exame dos fatos anteriores à sua manifestação clínica”

“O quadro médico foi, inclusive, o motivo de o Requerente [Heleno] ter optado por responder apenas às perguntas de seu advogado durante o interrogatório, pois ele já não tinha segurança quanto a fatos e cronologias”, diz a defesa.

Por fim, o advogado de Heleno menciona o parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República) e reitera a Alexandre de Moraes o pedido para que seja determinada a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário com urgência ao general.

Com informações de CNN Brasil.

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