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STF faz maioria para condenar mulher que pichou 'perdeu, mané' no 8/1

A Primeira Turma do STF já tem o voto de três dos cinco ministros para condenar Débora Rodrigues. Pena ainda não está definida

Débora pichou a frase "Perdeu, Mané" durante o 8/1
Débora pichou a frase "Perdeu, Mané" durante o 8/1 -

Lucas Ribeiro

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos por pichar com batom a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023. Não há ainda, no entanto, a pena prevista, devido à divergência entre os ministros pelo crimes que Débora cometeu.

A maioria para condená-la se deu com o voto-vista do ministro Luiz Fux, às 11h desta sexta-feira (25/4), em plenário virtual. Alexandre de Moraes e Flávio Dino tinham votado por uma pena de 14 anos para Débora por cinco crimes. Fux divergiu e votou por uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. A maioria com três ministros ocorre porque a Turma tem cinco integrantes.

O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, disse ao pedir vista.

Agora, Fux trouxe em seu voto-vista uma sugestão de pena de 1 ano e 6 meses. Ele considerou ainda que a pena imposta no voto dele é menor do que o tempo em que a ré já esteve presa. Assim, deixa de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.

Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses sejam de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. Dino o acompanhou. A pena, no voto dos dois ministros da Primeira Turma é somado da seguinte forma: - Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;

- Golpe de Estado – 5 anos;

- Associação Criminosa Armada – 1 anos e 6 meses;

- Dano Qualificado – 1 ano e 6 meses;

- Deterioração do Patrimônio Tombado – 1 ano e 6 meses;

- Fux votou somente por deterioração do patrimônio tombado e a condena ainda a pagar os custos da limpeza da estátua.

Com informações: Metrópoles.

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