STF derruba lei do Paraná que facilitava porte de armas a CACs | aRede
PUBLICIDADE

STF derruba lei do Paraná que facilitava porte de armas a CACs

Plenário aplicou entendimento de que estados não têm competência para legislar sobre o tema

A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco
A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco -

Publicado por Kadu Mendes

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado do Paraná que facilita o porte de arma de fogo aos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs). A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à sua integridade física.

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada na última quarta-feira (3), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 7569, apresentada pela Presidência da República.

UNIÃO - No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

Ele explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), cuja autorização compete à Polícia Federal, órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais.

Zanin lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.

Da assessoria

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE