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Mudou de cidade? Não esqueça de transferir o domicílio eleitoral

Confira o que é necessário fazer para transferir o título de eleitor e votar nas eleições de outubro

Saiba quais são os requisitos para requerer a transferência
Saiba quais são os requisitos para requerer a transferência -

Da Redação

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Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito. Siga o passo a passo e atualize seu endereço agora mesmo:

O serviço pode ser encontrado logo na página inicial do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no menu lateral à direita, ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. Ao selecioná-lo, escolha a opção “Título Eleitoral”. Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Clique então em “Atualize seu endereço”.

Após preencher alguns dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido. Após enviá-los, será preciso ainda preencher algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.

Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado. Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação também no Autoatendimento Eleitoral, opção “Acompanhe uma solicitação”.

REQUISITOS - Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:

- Resida há pelo menos três meses no novo município;

- Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.

Somente estão isentos desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

Mas atenção, há pessoas que não podem transferir o título eleitoral:

- A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;

- A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos, ou por decisão de autoridade judiciária.

Da assessoria

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