Mudou de cidade? Não esqueça de transferir o domicílio eleitoral
Confira o que é necessário fazer para transferir o título de eleitor e votar nas eleições de outubro
Publicado: 05/03/2024, 14:37
Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito. Siga o passo a passo e atualize seu endereço agora mesmo:
O serviço pode ser encontrado logo na página inicial do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no menu lateral à direita, ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. Ao selecioná-lo, escolha a opção “Título Eleitoral”. Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Clique então em “Atualize seu endereço”.
Após preencher alguns dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido. Após enviá-los, será preciso ainda preencher algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.
Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado. Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação também no Autoatendimento Eleitoral, opção “Acompanhe uma solicitação”.
REQUISITOS - Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:
- Resida há pelo menos três meses no novo município;
- Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
Somente estão isentos desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.
Mas atenção, há pessoas que não podem transferir o título eleitoral:
- A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
- A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos, ou por decisão de autoridade judiciária.
Da assessoria