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STF condena três réus por participação em atos golpistas

Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Mateus Lima de Carvalho Lázaro foram condenados por participação em atos de 8 de janeiro

Além da pena, os condenados deverão pagar multa e indenização
Além da pena, os condenados deverão pagar multa e indenização -

Da Redação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (14/9), os três primeiros réus por participação na manifestação antidemocrática do 8 de Janeiro. Além da pena, os condenados deverão pagar multa e indenização.

O primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, mora em Diadema, em São Paulo, e acabou preso em flagrante dentro do Senado Federal. Ele foi condenado a 17 anos, em regime fechado, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

Thiago de Assis Mathar, segundo réu, de 43 anos e natural de São José do Rio Preto (SP), foi sentenciado a 14 anos de prisão, em regime fechado, por participação nos ataques aos Três Poderes, em Brasília. Ele foi preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto, e acabou condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O terceiro réu, Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24, deixou Apucarana (PR) e viajou a Brasília para participar dos atos golpistas. Ele foi preso na Praça do Buriti e condenado a 17 anos, em regime fechado, por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Com informações do Metrópoles. Leia mais aqui.

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