Confira quais regras devem vigorar no Código de Trânsito Brasileiro 2023 | aRede
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Confira quais regras devem vigorar no Código de Trânsito Brasileiro 2023

O Código de Trânsito Brasileiro passou por algumas mudanças desde 2021, e as atualizações feitas no CTB permanecerão válidas para 2023; veja algumas delas.

O Código de Trânsito Brasileiro passou por algumas mudanças desde 2021, e as atualizações feitas no CTB permanecerão válidas para 2023; veja algumas delas.
O Código de Trânsito Brasileiro passou por algumas mudanças desde 2021, e as atualizações feitas no CTB permanecerão válidas para 2023; veja algumas delas. -

Da Redação

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Todo motorista deve seguir os regulamentos do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro. Ele serve para tornar o trânsito um local mais seguro para todos, seja motorista, passageiro ou pedestre.

Para isso, algumas regras são alteradas com o passar do tempo para se enquadrar da melhor forma na realidade atual.

Desde 2021 diversas mudanças começaram a vigorar no CTB, e elas permanecerão válidas para 2023; relembre quais são elas:

Validade da CNH

Agora, a Carteira Nacional de Habilitação tem validade diferente conforme a idade do condutor.

Motoristas até 49 anos terão o documento com prazo válido por 10 anos. Já motoristas entre 50 e 69 anos renovarão a habilitação a cada cinco anos. Por fim, condutores de 70 anos ou mais precisam renovar a CNH a cada três anos.

Quantidade de pontos que geram suspensão

O limite de pontos também foi alterado. Nesse caso, ele varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas que o condutor cometeu durante o período de um ano.

20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;

30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;

40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

Multa por excesso de peso

Conforme explica o CTB, o fabricante de veículo capaz de transportar carga deve obrigatoriamente informar de forma clara a capacidade de peso por eixo na estrutura do veículo e no Renavam.

Caso o motorista ultrapasse o peso permitido, ele estará cometendo infração média e ainda receberá quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Caso seja um automóvel de empresa e não haja a identificação de um condutor, a multa será dobrada e chegará a R$ 260,31.

O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre multa para pessoas jurídicas

O tópico acima já esclarece outra modificação. Quando o automóvel for de pessoa jurídica, ou seja, estar registrado no nome de um empresa, e após uma notificação de multa não houver a identificação de um condutor, a multa terá peso dois.

Condutor não perde a CNH durante defesa prévia

Caso o condutor esteja em processo de defesa prévia em primeira ou segunda instância, não terá a CNH suspensa. Após modificações na lei, o motorista só perde o direito de dirigir após a decisão final do processo, e não logo no início.

Anteriormente, a prática já era permitida, no entanto, o motorista precisava solicitar o efeito suspensivo. Agora, ele é de efeito obrigatório e válido de forma automática.

Com informações, Garagem360

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