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STF mantém multa a motorista que recusar bafômetro

Segundo o Judiciário, a multa é gravíssima, de R$ 2.934,70; Corte também segue a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

Supremo julgou um recurso, em relação ao bafômetro, do Detran do Rio Grande do Sul.
Supremo julgou um recurso, em relação ao bafômetro, do Detran do Rio Grande do Sul. -

Rodolpho Bowens

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Segundo o Judiciário, a multa é gravíssima, de R$ 2.934,70; Corte também segue a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19), manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. 

A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.  

Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

Na última quarta-feira (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje (19), os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.

Com informações: Agência Brasil.

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