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TSE proíbe manifestações políticas no Lollapalooza

Artistas não poderão se manifestar mais nos shows. Ministro do TSE atendeu à solicitação do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e caracterizou atos como "propaganda político-eleitoral"

A cantora Pabllo Vittar gritou 'Fora Bolsonaro' e segudou uma bandeira do Lula em seu show na última sexta-feira no festival
A cantora Pabllo Vittar gritou 'Fora Bolsonaro' e segudou uma bandeira do Lula em seu show na última sexta-feira no festival -

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Artistas não poderão se manifestar mais nos shows. Ministro do TSE atendeu à solicitação do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e caracterizou atos como "propaganda político-eleitoral"


Em decisão publicada neste domingo (27/3), o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a proibição de manifestações políticas durante os shows do festival Lollapalooza, que ocorre em São Paulo neste fim de semana.

A medida atende a um pedido feito pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que acionou a Justiça após a cantora Pabllo Vittar levantar uma bandeira com a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante sua apresentação na sexta-feira (25/3).

Na decisão, o ministro considerou a manifestação dos artistas como propaganda político-eleitoral. O magistrado proibiu “a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”.

Caso a medida seja descumprida, será aplicada multa de R$ 50 mil por cada ato praticado. Na sexta-feira (25/3), a cantora Pabllo Vittar segurou uma bandeira com o rosto de Lula, e gritou: “Fora Bolsonaro”. Já a britânica Marina soltou um: “F**a-se Bolsonaro”.

Na decisão, o juiz pontuou que, apesar do direito de manifestar “apreço ou antipatia por qualquer agente político ou um possível candidato”, “a garantia não parece contemplar a manifestação retratada na representação em exame, a qual caracteriza propaganda, em que artistas rejeitam candidato e enaltecem outro”. O magistrado destaca que, de acordo com o TSE, a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 15 de agosto.

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