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Lei do PR garante inclusão de nome do cônjuge em fatura

Consumidores de empresas que prestam serviços de abastecimento de água, esgoto, telefonia, energia elétrica e gás podem se beneficiar por lei criada pela Assembleia.

Objetivo da criação da lei é atestar residência para concursos públicos, por exemplo.
Objetivo da criação da lei é atestar residência para concursos públicos, por exemplo. -

Rodolpho Bowens

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Consumidores de empresas que prestam serviços de abastecimento de água, esgoto, telefonia, energia elétrica e gás podem se beneficiar por lei criada pela Assembleia

Muitas vezes, as pessoas precisam de um comprovante de residência para fazer inscrições em concursos públicos, para realizar determinadas compras ou provar que reside em certa cidade. Mas o que acontece se todas as despesas estão apenas no nome de uma das pessoas da casa? Não há motivo para preocupação. A lei estadual nº 17.460/2013, discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), garante ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.

A lei foi criada com um objetivo simples: atestar residência. Com esta medida, a pessoa evita problemas e constrangimentos de não ter como provar que mora em determinada residência. O direito de que trata a legislação se aplica aos casais consumidores de empresas que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás. Ou seja, vale para a Copel, Sanepar, Compagas, entre outras.

A lei não abrange apenas pessoas casadas no papel. O direito previsto pela legislação pode ser estendido àqueles que vivem em união estável, conforme dispõe o artigo 1.723, do Código Civil. Com o trabalho da Assembleia Legislativa, ninguém vai ficar sem comprovante de residência.

Com informações: Assembleia Legislativa do Paraná.

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