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Matinhos começa a exigir comprovante de vacina hoje

A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única.

A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única.
A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única. -

Da Redação

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A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única

A Prefeitura de Matinhos, no Litoral do Paraná, editou três decretos com medidas que visam conter o avanço da Covid-19 e das gripes H3N2 e H1N1 no município. Entre as medidas estão a implantação do passaporte vacinal e a obrigatoriedade da imunização aos funcionários da administração municipal, além da cessão de servidores à Secretaria Municipal de Saúde. 

Segundo o decreto número 947, será exigido comprovante de vacinação nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais, ginásios esportivos,  salões de jogos, circos, recreação infantil, centros de esporte e lazer, atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral, além de locais de visitação turísticas, galerias e exposições, parques de diversões, parques temáticos, apresentações e drive-in, conferências, convenções e feiras comerciais, estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo, inclusive os de transporte. Também será necessário mostrar o 'passaporte' da vacinação em bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza; salões de beleza, serviços de transporte de passageiros, inclusive de aplicativos, entre outros.

De acordo com o decreto, caberá aos estabelecimentos adoção das providências necessárias, como controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto. A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, em relação à idade do indivíduo. Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS. As multas para quem não cumprir o decreto 947 varia de R$ 1 mil a R$ 20 mil.

Leia a matéria completa no site do Bem Paraná.

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