MP se posiciona contra escolas militarizadas no PR
Decisão do órgão fala sobre inconstitucionalidade na criação dos colégios cívico-militares no Estado.

Decisão do órgão fala sobre inconstitucionalidade na criação dos colégios cívico-militares no Estado
O Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) se manifestou pela inconstitucionalidade da militarização das escolas no estado paranaense. A decisão, disponível na ADI nº 6791 no Supremo Tribunal Federal (STF), foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli. A ação direita foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Comunista Brasileiro (PCdoB). O parecer do órgão foi contra os colégios cívico-militares, criados pela Lei nº 20.338/2020.
Na conclusão do documento, que conta com as assinaturas do subprocurador-geral de Justiça, Mauro Sérgio Rocha, e do promotor de justiça, Gustavo Henrique Rocha de Macedo, o MP pede que seja declarada a inconstitucionalidade material da Lei Estadual nº 20.338, de 6 de outubro de 2020, “porque o Programa ‘Colégios Cívicos-Militares’ do Paraná representa intromissão militar na escola pública, transmuda militares da reserva em profissionais da educação sem a prestação de concurso público, transgride a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a valorização dos profissionais de educação”, assegurados na Constituição da República.
Segundo o deputado estadual do Paraná que mostrou-se contra ao projeto do Poder Executivo, Tadeu Veneri (PT), “nosso mandato defende o princípio da educação para a cidadania e mais investimentos no modelo de escola pública convencional, ao invés de gastos exorbitantes num programa que está sendo imposto por um governo que defende um modelo excludente de sociedade, importando para o ensino público padrões de formação para soldados”, explica.
O documento na íntegra do Ministério Público está disponível clicando aqui.





















