Apostas esportivas perto da regulação total
A lei está agora se atualizando para cobrir a nova realidade trazida pela internet

A lei está agora se atualizando para cobrir a nova realidade trazida pela internet
Verificando a força e a presença midiática das plataformas de apostas esportivas no Brasil, muitos pensarão que a atividade já é totalmente legal. Não é bem assim – mesmo se, na prática, para os usuários comuns submetendo apostas em sites internacionais é isso que acontece, pois não estão violando nenhuma lei e o governo está ativamente protegendo essa atividade.
Entretanto, estamos ainda vivendo uma fase de transição entre a omissão total sobre o fenômeno das apostas esportivas online e a criação de um quadro jurídico completo e regulado. Essa regulação veio resolver o problema criado pela expansão da atividade de empresas estrangeiras, através da internet, quando supostamente tal atividade era proibida no Brasil – mas só para empresas brasileiras, naturalmente. A lei está agora se atualizando para cobrir a nova realidade trazida pela internet.
Uma aprovação rápida…
A aprovação do regime de apostas de quota fixa andou bem rápido, no finalzinho de 2018, com a forte contribuição do presidente eleito Jair Bolsonaro. Em novembro de 2018, já preparando suas linhas de governação antes de sua tomada de posse, Bolsonaro apelou ao Congresso para aprovar uma Medida Provisória que incluía a legalização do mercado de apostas esportivas, que vinha funcionando em um limbo jurídico. Reconhecendo o fato de que o mercado estava crescendo, Bolsonaro pretendia alinhar o Brasil com a tendência internacional de liberar para regular (algo que o Globo, em um famoso editorial, defende que deve ser feito para os jogos de cassino). A receita fiscal conseguida com esse novo mercado seria encaminhada para o combate ao crime, na argumentação do presidente eleito. O Congresso topou e o presidente Michel Temer, em um de seus últimos atos, sancionou a lei em dezembro de 2018.
…um processo demorado
A nova lei previa um prazo de dois anos, renovável por mais dois, para colocar a regulação na prática: seria necessário falar com os parceiros, entender as expectativas, pesar os riscos e criar todo um sistema que incluísse o licenciamento das empresas, o que seria ou não permitido e como a atividade seria taxada. O processo demorou mais do que seria a intenção do governo, mas espera-se que pelo menos em 2022 tudo esteja concluído.
Mantendo o mercado envolvido e seguro
Fiel a seus princípios liberais, o governo assegurou que nenhum site de apostas estrangeiro seria perseguido ou suspenso por estar operando no mercado nacional antes do final do processo de regulação. Em vez de cancelar todas as plataformas e obrigá-las a passar pelo processo de licenciamento, o governo não quis criar problemas: tratará todas as empresas como honestas até que seja completado seu pedido de licenciamento, o que não poderá suceder antes de o próprio governo definir todas as regras.
A expansão da atividade em tempos de limbo
Desde o sancionamento da lei, no final de 2018, que o “limbo jurídico” se revelou, assim, proveitoso para empresas e usuários. Antes da aprovação da lei, havia uma certa hesitação nas instituições e nos cidadãos. Por um lado, havia uma lei que proibia apostas esportivas, mas a mesma lei nada dizia sobre empresas estrangeiras oferecendo esses serviços em território nacional. Foi assim que a própria Copa do Brasil chegou a receber patrocínio de uma atividade que, na opinião de alguns, não era permitida.
Com a nova lei e as orientações do governo, nem as empresas estrangeiras nem as organizações nacionais temeram mais estar violando alguma regra, o que ajuda a explicar o forte crescimento dos patrocínios de sites de apostas a times de futebol do Brasileirão.
O futuro: um mercado protegido, regulado e taxado
O futuro está quase aí: um mercado de apostas esportivas taxada, com receita fiscal para o Estado; leis protegendo os apostadores, em sua qualidade de usuários e consumidores; e a possibilidade de empresas brasileiras poderem concorrer em igualdade justa de circunstância com as plataformas estrangeiras.





















