Projeto prevê a criação do Programa Órfãos da Pandemia | aRede
PUBLICIDADE

Projeto prevê a criação do Programa Órfãos da Pandemia

Proposta garante atendimento psicológico, incentivo à educação e auxílio financeiro às crianças e adolescentes que perderam pai e mãe para o coronavírus.

Deputado estadual do Paraná Douglas Fabrício (CDN).
Deputado estadual do Paraná Douglas Fabrício (CDN). -

Proposta garante atendimento psicológico, incentivo à educação e auxílio financeiro às crianças e adolescentes que perderam pai e mãe para o coronavírus

Oferecer atendimento psicológico, incentivo à educação e auxílio financeiro às crianças e adolescentes que ficaram órfãos durante a pandemia da covid-19. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 328/2021, assinado pelo deputado Douglas Fabrício (CDN), que institui em todo o estado o Programa Órfãos da Pandemia.  

Segundo a proposta protocolada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o Estado vai disponibilizar por meio do programa o total acompanhamento psicológico ou psiquiátrico às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade bilateral, até sua maioridade civil. Ainda segundo o texto, por meio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), será desenvolvido um planejamento estratégico para garantir que este público ingresse no ensino superior.  

A matéria também prevê o pagamento mensal de um auxílio no valor de R$ 500 com o objetivo de contribuir para a garantia do direito à vida e saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer. Poderão ser beneficiários deste auxílio do Programa Órfãos da Pandemia as crianças e adolescentes com domicílio fixado, há pelo menos um ano antes da orfandade completa, no território paranaense, e cuja família possuísse renda não superior a três salários-mínimos, que estejam sob cuidado da família substituta ou em acolhimento institucional.  

De acordo com o autor do projeto, o auxílio é um instrumento de amparo que tem o objetivo de garantir o direito à vida e à saúde com acesso à alimentação, educação e lazer. O deputado Douglas Fabrício sugere que o programa pode ser adotado pela Secretaria Estadual da Justiça, Família e Trabalho. “É uma medida importante para amenizar os reflexos sociais da pandemia da covid-19, reforçando o compromisso do Estado do Paraná com os deveres institucionais de proteger a família e assegurar a criança e ao adolescente os seus direitos”, justifica o parlamentar.  

Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), ao longo da pandemia da covid-19, em todo o Brasil, pelo menos 45 mil crianças e adolescentes perderam pai e mãe para o coronavírus. A proposta ainda aguarda os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e das demais Comissões antes de ser apreciada e votada em plenário.

Com informações: Assembleia Legislativa do Paraná.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE