Aulas presenciais no Paraná não serão retomadas segunda
Ensino presencial foi suspenso em escolas estaduais públicas e privadas, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas
Publicado: 26/02/2021, 14:24
Ensino presencial foi suspenso em escolas estaduais públicas e privadas, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas
Na manhã desta sexta-feira, 26 de fevereiro, o Governo do Estado do Paraná anunciou novas medidas para o combate ao novo coronavírus. Em coletiva de imprensa o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), juntamente com outras autoridades, ampliou as restrições de circulação de pessoas com o objetivo de frear a disseminação da covid-19. O decreto 6.983/2021 entra em vigor a partir da 0h deste sábado (27) e tem validade até as 5h de 8 de março.
Uma das áreas que serão afetadas é a educação. Segundo as informações repassadas para a população paranaense, o Governo decidiu pela suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.
De acordo com Ratinho Junior, “é um momento delicado, em que precisamos tomar medidas mais duras para conter a contaminação da covid-19”. Além disso, o governador fez um apelo para toda a sociedade. “Precisamos do apoio de todos os municípios para vencermos mais essa batalha, em nome da saúde dos paranaenses”, ressalta.
Teletrabalho
A peça jurídica pede ainda para que seja considerada no âmbito do Estado e dos outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, inclusive na iniciativa privada, a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de restrição provisória de circulação definidos pelo decreto, e a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Outra medida é a orientação para servidores do Estado voltarem ao teletrabalho e evitarem reuniões presenciais.
O decreto suspende, pelo menos período em vigor, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos.