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Portaria orienta pagamento de antecipação do BPC

Medida foi publicada hoje no Diário Oficial

De acordo com a portaria, quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser entregue comprovação documental.
De acordo com a portaria, quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser entregue comprovação documental. -

Agência Brasil

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Medida foi publicada hoje no Diário Oficial 

Portaria publicada hoje (17) no Diário Oficial da União dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-doença, estabelecidas pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

BPC

De acordo com a portaria, só poderão ser aceitos requerimentos das antecipações até 31 de outubro de 2020. O valor de R$ 600 de antecipação será devido até 31 de dezembro de 2020 e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício que não pode ser acumulado.Auxílio-doença.

O valor de antecipação do auxílio-doença será de um salário-mínimo (R$ 1.045) e será devido até 31 de dezembro de 2020. O valor antecipado será deduzido no deferimento do benefício.

De acordo com a portaria, quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser entregue comprovação documental.

A portaria diz ainda que nos casos de indeferimento da antecipação, após a retomada do atendimento presencial pela perícia médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital, para que, no prazo de 30 dias, realize o agendamento da perícia médica, com garantia da Data de Entrada do Requerimento (DER) da primeira solicitação.

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