Novas regras alfandegárias entram em vigor amanhã
Governo mudou lei para incentivar as exportações brasileiras

Governo mudou lei para incentivar as exportações brasileiras
Começa a vigorar a partir de amanhã (27 de agosto) as novas regras alfandegárias que devem estimular as exportações brasileiras. Trata-se da Portaria SECEX nº 44, que foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho.
O ato normativo revisou as normas de concessão, utilização e encerramento do regime aduaneiro especial de drawback – um mecanismo que permite a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados.
“Essa mudança trouxe mais segurança jurídica, transparência, simplificou os procedimentos burocráticos e vai ajudar no aumento das exportações brasileiras”, afirma Arthur Achiles de Souza Correa, advogado especialista em Direito Aduaneiro, Empresarial e Internacional que atua no setor há 18 anos.
A Portaria SECEX nº 44 - que foi objeto de consulta pública entre os meses de fevereiro e abril deste ano - também elimina custos de transação desnecessários, cria incentivos para que mais empresas utilizem esse regime especial e abre oportunidade aos estreantes no comércio internacional.
Abrangência
Dentre os segmentos de negócios que utilizam a modalidade de drawback, destaque para a cadeia de minérios de ferro, cobre e seus concentrados; carne de frango congelada, fresca ou refrigerada; celulose; óxidos e hidróxidos de alumínio; automóveis de passageiros; embarcações; couros e pele; polímeros; produtos semimanufaturados de ferro ou aço, entre outros.
Segundo dados obtidos junto ao Ministério da Economia, o regime aduaneiro auxilia a exportação de cerca de R$ 50 bilhões anuais.
O que é o drawback?
O regime aduaneiro especial de drawback foi criado pelo Decreto-Lei nº 37 de 1966 e aperfeiçoado por diversas normas posteriores.
“Ele serve como um incentivo fiscal à exportação, é concedido a empresas e consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens, que serão exportados outros países”, enfatiza Correa.
Ao longo dos anos, o drawback passou por modificações legais e tecnológicas para tornar o benefício acessível às companhias que vendem para o exterior e ajudam a equilibrar o saldo da balança comercial do país.
Abatimentos
Os principais tributos que são isentos ou suspensos pelo regime de drawback são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto de Importação (II); Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
“Essa condição torna os produtos feitos no Brasil mais competitivos no mercado internacional”, finaliza Correa, que mantém escritório comercial de trade law em Curitiba.
Informações Assessoria de Imprensa





















