Justiça autoriza acesso às praias de Guaratuba
A proibição de acesso à orla era um decreto do prefeito Roberto Justus de 4 de abril como prevenção do contágio do coronavírus

A proibição de acesso à orla era um decreto do prefeito Roberto Justus de 4 de abril como prevenção do contágio do coronavírus
A Justiça derrubou nessa terça-feira (14) a proibição de acesso às praias expedida pela prefeitura de Guaratuba, no litoral do Paraná. A decisão liminar é do desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná.
A proibição de acesso à orla era um decreto do prefeito Roberto Justus de 4 de abril como prevenção do contágio do coronavírus. Além de fechar as prais, o município também havia determinado o fechamento do comércio não essencial, sob pena de R$ 1 mil em caso de descumprimento e de R$ 2 mil para comerciantes reincidentes.
No entanto, após um pedido feito por um morador da cidade, o desembargador decidiu suspender liminarmente a proibição. No despacho, o desembargador considerou que o decreto não apresentou “informações sobre os fundamentos legais e científicos que embasaram” o documento, considerado uma “constrição à liberdade de ir e vir”.
A decisão começou a valer imediatamente. A prefeitura pode recorrer.
Com informações tribunapr





















