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Justiça autoriza acesso às praias de Guaratuba

A proibição de acesso à orla era um decreto do prefeito Roberto Justus de 4 de abril como prevenção do contágio do coronavírus

No despacho, o desembargador considerou o decreto uma “constrição à liberdade de ir e vir”
No despacho, o desembargador considerou o decreto uma “constrição à liberdade de ir e vir” -

Da Redação

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A proibição de acesso à orla era um decreto do prefeito Roberto Justus de 4 de abril como prevenção do contágio do coronavírus

A Justiça derrubou nessa terça-feira (14) a proibição de acesso às praias expedida pela prefeitura de Guaratuba, no litoral do Paraná. A decisão liminar é do desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná.

A proibição de acesso à orla era um decreto do prefeito Roberto Justus de 4 de abril como prevenção do contágio do coronavírus. Além de fechar as prais, o município também havia determinado o fechamento do comércio não essencial, sob pena de R$ 1 mil em caso de descumprimento e de R$ 2 mil para comerciantes reincidentes.

No entanto, após um pedido feito por um morador da cidade, o desembargador decidiu suspender liminarmente a proibição. No despacho, o desembargador considerou que o decreto não apresentou “informações sobre os fundamentos legais e científicos que embasaram” o documento, considerado uma “constrição à liberdade de ir e vir”.

A decisão começou a valer imediatamente. A prefeitura pode recorrer.

Com informações tribunapr

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