Venda de bebidas alcoólicas em estádios no PR é mantida
STF valida lei do Paraná que permite venda de bebidas dentro de estádios
Publicado: 28/03/2020, 00:30
STF valida lei do Paraná que permite venda de bebidas dentro de estádios
A venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas do Paraná foi mantida em decisão unanime do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (27). Por dez votos a zero, a lei que permite a venda foi validada. As informações são do G1.
O ministro e relator Alexandre de Moraes defendeu que o consumo de bebidas dentro dos estádios não tem relação direta com a violência. A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República. O julgamento terminou às 23h59 desta quinta-feira (26). A decisão só valida a lei do Paraná.
Em julho do ano passado, a Procuradora Geral da República, Raque Dodge, contestou três ações diretas, no Supremo Tribunal Federal, que autorizam a venda de cervejas e outras bebidas alcoólicas em estádios de futebol, por meio de leis estaduais, no Paraná e em mais outros dois estados: Ceará e Mato Grosso.
Dois meses antes, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou a retomada da venda de cerveja em estádios de futebol do Paraná, por 18 votos a 4. O Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto de lei aprovado pela ALEP, em 2017.
A PGR já tinha afirmado que havia um “descompasso” entre a autorização dada pelas leis estaduais questionadas e a previsão das normas gerais federais.
Com informações do Portal Banda B