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Venda de bebidas alcoólicas em estádios no PR é mantida

STF valida lei do Paraná que permite venda de bebidas dentro de estádios

STF valida lei do Paraná que permite venda de bebidas dentro de estádios
STF valida lei do Paraná que permite venda de bebidas dentro de estádios -

Da Redação

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STF valida lei do Paraná que permite venda de bebidas dentro de estádios

A venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas do Paraná foi mantida em decisão unanime do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (27). Por dez votos a zero, a lei que permite a venda foi validada. As informações são do G1.

O ministro e relator Alexandre de Moraes defendeu que o consumo de bebidas dentro dos estádios não tem relação direta com a violência. A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República. O julgamento terminou às 23h59 desta quinta-feira (26). A decisão só valida a lei do Paraná.

Em julho do ano passado, a Procuradora Geral da República, Raque Dodge, contestou três ações diretas, no Supremo Tribunal Federal, que autorizam a venda de cervejas e outras bebidas alcoólicas em estádios de futebol, por meio de leis estaduais, no Paraná e em mais outros dois estados: Ceará e Mato Grosso.

Dois meses antes, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou a retomada da venda de cerveja em estádios de futebol do Paraná, por 18 votos a 4. O Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto de lei aprovado pela ALEP, em 2017.

A PGR já tinha afirmado que havia um “descompasso” entre a autorização dada pelas leis estaduais questionadas e a previsão das normas gerais federais.

Com informações do Portal Banda B

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