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Nova MP reduz para dois meses suspensão de salários

Governo federal volta a editar medida provisória que suspende contratos de trabalho e salários, de quatro para dois meses

Medida provisória deve ser publicada até sexta-feira com novas mudanças
Medida provisória deve ser publicada até sexta-feira com novas mudanças -

Da Redação

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Governo federal volta a editar medida provisória que suspende contratos de trabalho e salários, de quatro para dois meses

A medida provisória (MP) que trata da suspensão do contrato de trabalho e dos salários deve ser editada novamente pelo presidente Jair Bolsonaro. Depois da polêmica em torno da primeira edição, que autorizaria que os contratos fossem suspensos por quatro meses, a MP agora permite que empresas tomem essa atitude por até dois meses.

Pela MP, os estabelecimentos que forem obrigados a fechar as portas por decisões de governos locais poderiam suspender os contratos de seus funcionários por dois meses, sem o pagamento de salário. As micro e pequenas empresas poderão adotar a mesma medida, mesmo que continuem funcionando normalmente. Durante o afastamento, o trabalhador receberá apenas o seguro-desemprego e, pela MP, a redução de jornada e de salário poderá ser reduzida em 25%, 35% ou 50% por três meses.

Caso a empresa opte pela redução de jornada e salário, o governo federal pagaria uma parcela proporcional do seguro-desemprego para complementara renda do funcionário. Dessa forma, o trabalhador ganharia menos, mas continuaria contratado.

O texto da medida provisória está em avaliação pelo Ministério da Casa Civil e da Economia e deve ser publicada até amanhã. As empresas que optarem pela suspensão dos contratos deverão oferecer um período de estabilidade aos funcionários após o fim da suspensão do contrato.

Com informações de O Globo.

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