Bolsonaro revoga suspensão do contrato de trabalho
A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no "Diário Oficial da União". O trecho revogado pelo presidente é o artigo 18.

A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no "Diário Oficial da União". O trecho revogado pelo presidente é o artigo 18.
O presidente Jair Bolsonaro avisou há poucoo nas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
Outras informações em breve.





















