MP autoriza suspensão de contrato de trabalho
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, medida provisória passa a valer imediatamente, mas ainda deve ser aprovada pelo Congresso

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, medida provisória passa a valer imediatamente, mas ainda deve ser aprovada pelo Congresso
A medida provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (22) foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro e, agora, permite que as empresas suspendam contratos de trabalho por até quatro meses, durante o período de calamidade pública. A medida, que passa a valer imediatamente, também autoriza que os salários sejam suspensos pelo mesmo período.
Esta é mais uma das ações adotadas pelo governo federal para tentar minimizar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus e, segundo o Planalto, tem como objetivo evitar demissões em massa. Embora já esteja em vigor, o texto deve ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional para ter validade.
Conforme estabelece a MP, os contratos podem ser suspensos desde que o trabalhador seja incluído em programa de qualificação profissional ou curso não presencial oferecido pela empresa. O documento editado por Bolsonaro também estabelece que o empregador não vai precisar pagar salário durante o período em que o contrato estiver suspenso, mas pode haver o pagamento de “ajuda compensatória mensal”, com valor a ser negociado. Caso o empregador não ofereça o curso, o pagamento do salário deverá ser mantido.
Além disso, a medida provisória estabelece que a suspensão contratual é independente de convenção coletiva e que acordos individuais entre empregados e patrões estão acima das leis trabalhistas enquanto a MP tiver validade.





















