STF suspende medida provisória que extingue DPVAT | aRede
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STF suspende medida provisória que extingue DPVAT

O resultado do julgamento deve ser oficializado pelo STF nesta sexta-feira (20)

A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.
A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro. -

Agência Brasil

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O resultado do julgamento deve ser oficializado pelo STF nesta sexta-feira (20)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nessa quinta (19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Por 6 votos a 3, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT tem uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória. 

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