Concessionárias terão que resgatar animais em rodovias
Projeto de lei obriga concessionárias terão que realizar resgate de animais acidentados em rodovias pedagiadas

Projeto de lei obriga concessionárias terão que realizar resgate de animais acidentados em rodovias pedagiadas
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou na sessão plenária desta terça-feira (27) o projeto de lei que obriga as concessionárias de rodovia em atividade no Estado a realizar o resgate e a assistência veterinária de emergência de animais acidentados nas rodovias e estradas por elas administradas. De acordo com o texto, aprovado em primeiro turno de votação, o atendimento a animais domésticos e silvestres deverá ser feito por médicos veterinários devidamente inscritos no Conselho Regional da categoria, e poderá ser realizado por funcionários próprios das empresas concessionárias, ou por meio de convênios com organizações não governamentais e associações de proteção aos animais.
Ainda segundo o texto, assinado pelo deputado Delegado Francischini (PSL), as empresas concessionárias de rodovias deverão adotar medidas redutoras do número de acidentes com animais como a criação de cadastro público de acidentes desta categoria; fiscalização e monitoramento dos trechos com maior incidência de atropelamento de animais; implantação de medidas que auxiliem a fauna silvestre a realizar a travessia nas estradas; e a promoção da educação ambiental por meio de campanhas de conscientização.
“Hoje infelizmente há um descaso com o atendimento desses animais. Além disso, o serviço estatal delegado por meio de concessão deverá sempre atender o interesse dos cidadãos paranaenses, que sempre demonstraram amplo interesse na preservação da fauna e dos animais do nosso estado”, ressalta Francischini na justificativa do texto. A matéria também foi aprovada juntamente com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinando que os termos previstos no projeto sejam aplicados apenas aos contratos de concessão cuja assinatura ou execução inicie-se após a entrada em vigor da presente medida.
Informações Assembleia Legislativa do Paraná.





















