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Previdência deve ser aprovada sem tantas alterações

Afirmação é do presidente, Jair Bolsonaro. P<span style="color: rgb(0, 0, 0);">roposta&nbsp;de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) está em discussão em comissão especial, na Câmara dos Deputados</span>

Justificativa é o avanço econômico
Justificativa é o avanço econômico -

Fernando Rogala

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Afirmação é do presidente Jair Bolsonaro. Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) está em discussão em comissão especial, na Câmara dos Deputados

O presidente Jair Bolsonaro reafirmou neste sábado (11), por meio de redes sociais, que é preciso que a reforma da Previdência seja aprovada sem sofrer muitas modificações para que o país avance economicamente. Atualmente, a proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) está em discussão em comissão especial, na Câmara dos Deputados.

“Precisamos hoje aprovar a Nova Previdência sem tantas modificações para que o mercado ganhe a confiança no Brasil e possamos evoluir cada vez mais”, afirmou. Bolsonaro também defendeu as medidas de desburocratização que o governo vem tomando com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e, assim, facilitar a abertura de filiais de empresas estrangeiras no Brasil e atrair mais investimentos para o país.

“Após medidas de desburocratização internas diárias e a MP da liberdade econômica aceleramos abertura de filiais estrangeiras no Brasil, caindo de 45 para 3 dias (Registro de empresas). Medida busca melhorar o ambiente de negócios para atrair cada vez mais investimentos ao país”, escreveu.

Liberdade Econômica

A Medida Provisória (MP 881) da Liberdade Econômica mencionada por Bolsonaro estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país, de forma desburocratizada. A MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública.

Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento. A definição da atividade que se enquadre como de baixo risco caberá aos municípios. Na ausência de definição, será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A regulamentação deve ocorrer em até 60 dias.

As informações são da Agência Brasil

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