Cliente processa bar no Paraná e é condenado por má-fé
Denúncia foi motivada pelo tamanho de uma caipirinha, mas juiz entendeu que houve intenção de ganhar dinheiro sem justa causa

Denúncia foi motivada pelo tamanho de uma caipirinha, mas juiz entendeu que houve intenção de ganhar dinheiro sem justa causa
O cliente de um bar localizado no Centro Cívico, em Curitiba, foi condenado por má-fé pela Justiça após processar o estabelecimento por causa do tamanho de uma caipirinha. A decisão é do juiz Telmo Zaions Zainko, do 13º Juizado Especial Cível de Curitiba e foi publicada na última terça-feira (26).
No pedido, o cliente alegou ter pedido um drink chamado “Caipirão de Vodka Orloff 600 ml”, que teria o custo de R$ 29,90. Mas, assim que o pedido chegou, o conteúdo seria bastante inferior a 600 ml.
“Em conversa com o gerente, o mesmo também afirmou que a quantidade estava correta e não poderia aumentar a quantidade do produto solicitado, e não poderia fazer a troca por outro produto, pois o produto já tinha sido lançado na comanda de consumo do Requerente. Diante disso, o requerente teve de se conformar com o produto oferecido, pois não tinha como ser tirado da sua comanda de consumo, pois teria de pagar de qualquer jeito”, descreve no pedido.
Diante do ocorrido, a defesa cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com questões relacionadas a consumo e publicidade enganosa. O cliente ainda anexou fotos que comprovariam suas informações de veracidade e suposta violação da honra.
Condenado por má-fé
Para o juiz Telmo Zaions Zainko, porém, a versão não convenceu. Na sentença, ele argumenta que verifica-se uma clara litigância de má-fé no pedido, com intenção de enriquecimento sem causa, omissão de informação e provocar demanda mesmo sabendo que ela é infundada.
A omissão de informação seria justamente um desconto de R$ 25 na conta, no momento de sua saída do estabelecimento.
Já sobre as fotos, o magistrado entendeu que o cliente se apresenta de forma contente e descontraída. “Em que pese todo o relato de seu descontentamento, continuou a ingerir a bebida até o fim, tendo posteriormente adquirido duas cervejas como se vê da nota fiscal”, disse Zaiko.
Com essas circunstâncias, o juiz reverteu o pedido e condenou o cliente a pagar o bar em 10% sobre o valor corrigido da causa e também ao pagamento de custas e honorários, com 20% sobre o valor atualizado. O cliente pedia indenização de R$ 10 mil.
Informações Banda B.





















