Receita Federal divulgará nome dos suspeitos de crimes | aRede
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Receita Federal divulgará nome dos suspeitos de crimes

Objetivo é coibir a ação dos criminosos, de modo a fazer com que a pessoa sinta vergonha do que está fazendo

Além daqueles que forem pegos fazendo contrabando, sozinhos ou acompanhados, poderão ser divulgados os nomes daqueles contribuintes que sofram algum procedimento fiscal
Além daqueles que forem pegos fazendo contrabando, sozinhos ou acompanhados, poderão ser divulgados os nomes daqueles contribuintes que sofram algum procedimento fiscal -

Fernando Rogala

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Objetivo é coibir a ação dos criminosos, de modo a fazer com que a pessoa sinta vergonha do que está fazendo

A partir de agora, a Receita Federal do Brasil poderá divulgar os nomes das pessoas suspeitas de cometerem crimes fiscais contra a nação. Conforme uma portaria publicada nesta semana, a Receita poderá divulgar, no seu site, os comunicados enviados ao Ministério Público, de quem for pego fazendo contrabando ou então suspeitos de cometerem crimes contra a ordem tributária e Previdência Social. Isso poderia representar a divulgação de cerca de 1,5 mil nomes por ano, apenas no âmbito da delegacia regional sediada em Ponta Grossa, que abrange 62 municípios. A lista será atualizada todo dia 10, e o nome do contribuinte só será retirado mediante a extinção do débito.

Assim, além daqueles que forem pegos fazendo contrabando com seus veículos ou em outros veículos, sozinhos ou acompanhados, poderão ser divulgados os nomes daqueles contribuintes que sofram algum procedimento fiscal, analisado pelos auditores fiscais. São os casos investigados mais afundo, em que ao final eles identificam um débito que não tinha sido declarado. “Não existe esse tipo de representação para processos ordinários de malha, por exemplo, como um contribuinte que colocou despesa médica de R$ 10 mil e comprovou R$ 4 mil. Nesse tipo de situação, de revisão de declaração, não existe representação fiscal em ação penal; consideramos que foi um engano da pessoa”, reforça o delegado Gustavo Horn.

“Além disso, o empresário que recolhe o INSS, que é descontado do empregado, e esse valor retido não é pago, também é passível. Isso é crime”, completa Gustavo Horn. Para o delegado, essa ação é bastante salutar para sociedade como um todo. “Com dificuldade, os contribuintes pagam seus impostos e levam sua situação de forma correta. Quem comete crime, ganha benefício, mas traz prejuízo a várias pessoas. Então temos que coibir: fazer com que a pessoa criminosa sinta vergonha do que está fazendo”, destaca. 

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