Portador de doença grave pode ser isento do Imposto de Renda
Isenção é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões

Isenção é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões
Anualmente, entre os meses de março e abril, as pessoas que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigadas a declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Após aplicar o cálculo das deduções, o contribuinte fica sabendo se terá direito a restituir ou a pagar a diferença do imposto. No caso de pagamento, portadores de doenças graves têm direito à isenção.
A isenção, no entanto, é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões. Caso o cidadão receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores estarão sujeitos à tributação.
De acordo com a Receita Federal, contribuintes portadores de doenças graves que continuam realizando atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma, não se enquadram entre os requisitos para a isenção. Isso porque o órgão diferencia a origem do rendimento para aplicar a isenção.
Restituição de anos anteriores
Para restituir imposto já pago em anos anteriores é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, com pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. A restituição é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.
“É importante que o médico do SUS diga no laudo quando iniciou a enfermidade, até para que o cidadão possa pedir restituição dos valores, caso tenha havido incidência do Imposto na renda em anos anteriores”, explicou o advogado tributarista Manoel Arruda, procurador especial tributário da OAB/DF.
Outros benefícios
Deficientes físicos e portadores de doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor.
Além disso, estão autorizados a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS). Desde que atendam às regras do programa, também podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo.
Doenças que permitem isenção do Imposto de Renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Informações Governo do Brasil, com





















