Projeto garante embarque de Pets em meios de transporte
Os bichos precisam estar higienizados para que sejam embarcados
Os bichos precisam estar higienizados para que sejam embarcados
Os donos de animais domésticos
poderão ter o direito de transportar os Pets em linhas regulares
nacionais, interestaduais e intermunicipais. A regra vale para conduções
terrestres, aéreas e aquaviárias. A determinação está prevista em Projeto de
Lei da Câmara (PLC 30/2018) que aguarda a designação de relator na Comissão de
Serviços de Infraestrutura do Senado (CI).
O projeto, do deputado Rodrigo
Maia (DEM-RJ), acrescenta uma nova atribuição à Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac): estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para
o transporte de animais domésticos.
De acordo com o texto, o peso do animal
não pode ser incluído na franquia da bagagem. A empresa poderá cobrar um valor
adicional pelo transporte do pet.
Pela proposta, os donos devem
apresentar documentos comprobatórios da sanidade do animal doméstico. Serão
aceitos atestados médicos emitidos por veterinário até 15 dias antes da viagem
ou cartão de vacinação atualizado, que confirme a aplicação de doses antirrábica
e polivalente.
Os bichos precisam estar
higienizados para que sejam embarcados. Eles devem ser acondicionados em caixas
apropriadas durante toda a permanência no veículo e só podem ser levados em
local definido pela empresa. O texto proíbe o deslocamento em via terrestre por
mais de 12 horas seguidas sem descanso, assim como transportar pet fraco,
doente, ferido ou em adiantado estado de gestação. A exceção é para a hipótese
de atendimento de urgência.
De acordo com o PLC 30/2018, o
animal de até 8 quilos pode ser transportado na cabine de passageiros, desde
que fique em compartimento apropriado, com segurança e sem causar desconforto
aos demais usuários. Mas há um limite de dois bichos por veículo em cada
viagem. Os pets com mais de 8 quilos devem ficar fora da cabine.
O deficiente visual tem o direito
de embarcar e permanecer acompanhado com o cão, independentemente do peso do
animal e do pagamento de tarifa. O passageiro que tentar embarcar animal em
desacordo com as regras do projeto pode ser obrigado a deixar o veículo.
Depois da CI, o projeto segue
para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa
do Consumidor (CTFC).
Informações Senado Notícias