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Portaria regulamenta normas para leilões de biodiesel

Regras se aplicam a usinas com capacidade de produção média de até 70 milhões de litros de biodiesel por ano

Devem ser beneficiadas usinas com capacidade de produção média de até 70 milhões de litros de biodiesel por ano - Foto:
Devem ser beneficiadas usinas com capacidade de produção média de até 70 milhões de litros de biodiesel por ano - Foto: -

Da Redação

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Regras se aplicam a usinas com capacidade de produção média de até 70 milhões de litros de biodiesel por ano

Uma nova portaria publicada nesta segunda-feira (30) simplifica os procedimentos de leilões de biodiesel e facilita a participação de pequenas usinas. Do volume total comercializado nos leilões, 5% a 10% devem ser comprados de produtores de pequeno porte, indica o texto.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a norma considera como de pequeno porte um terço (33,3%) das menores usinas de biodiesel habilitadas em cada leilão. Devem ser beneficiadas usinas com capacidade de produção média de até 70 milhões de litros de biodiesel por ano, e só poderão ser beneficiadas aquelas empresas com o selo Combustível Social, que compram matéria-prima de agricultores familiares e cooperativas.

Informações Governo do Brasil 

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