Receita anuncia mudança nas normas para o Imposto de Renda
A partir de agora, dependentes que possuam 12 anos ou mais precisarão ter o CPF para constar na declaração!

A Receita Federal do Brasil divulgou, nesta quarta-feira, mudanças normas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2017. A medida, no entanto, irá afetar apenas aqueles contribuintes com filhos dependentes a partir de 12 anos. Segundo a normativa, publicada no Diário Oficial da União, agora passa a ser obrigatório o registro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do dependente com 12 e 13 anos. Até o ano passado, a obrigatoriedade valia aos dependentes com 14 anos ou mais.
De acordo com informações da própria Receita Federal, obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. “Além da redução da incidência em malha, a decisão ocorre por razões de controle, para o aperfeiçoamento da fiscalização das declarações da Receita Federal”, completa o delegado-adjunto da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, Demetrius Soares.
Dessa forma, o delegado orienta para que os contribuintes enquadrados neste caso já agilizem a solicitação do CPF. “O ideal é que essas pessoas providenciem o cadastro desses dependentes se antecipem ao período de transmissão da declaração. Essa providencia pode ser adotada no próprio site da Receita Federal ou nas agências da Caixa, Banco do Brasil ou Correios, ao custo de R$ 7”, completa.





















