Menos de 5% dos presos não retornaram do fim de ano no PR | aRede
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Menos de 5% dos presos não retornaram do fim de ano no PR

Dos 1.805 detentos liberados para as festas de fim de ano em todo o Paraná, 90 não voltaram para cumprir a pena. Porcentagem de evasão é menor que no ano passado.

Índice de evasão no Paraná é menor que 5%
Índice de evasão no Paraná é menor que 5% -

Dos 1.805 detentos liberados para as festas de fim de ano em todo o Paraná, 90 não voltaram para cumprir a pena. Porcentagem de evasão é menor que no ano passado.

Segundo dados lançados nesta quinta-feira (12) pelo Departamento Penitenciário do Paraná (Depen), 95% dos presos que cumprem pena no regime semiaberto e foram liberados para passar as festividades de Natal e Ano Novo com seus familiares retornaram para as unidades prisionais do Paraná.

Dos 1.805 presos beneficiados com portarias concedidas pela Justiça, 90 não retornaram, o que representa um índice de evasão de 4,99%, uma diminuição em relação ao ano passado. Em 2016, o número de presos que não retornaram às unidades, após as saídas temporárias, foi de 5,6%.

Serviço melhor

Para o diretor do Depen, Luiz Alberto Cartaxo Moura, embora a redução possa não apresentar percentuais significativos, é extremamente importante. "Significa que o sistema penitenciário vem oferecendo um serviço melhor. Esse tipo de iniciativa faz com que o preso tenha contato com a família e consiga avançar em relação a sua ressocialização", explica Cartaxo.

Os presos que não se apresentaram nas unidades penais no prazo estabelecido são considerados foragidos. Nesses casos, as unidades penais comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão.

Portaria

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional em dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

Informações da Agência Estadual de Notícias (AEN).

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