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Comerciantes são obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica

Obrigatoriedade vale desde o dia 1º. Aos que não estão legalizados e forem pegos, haverá a incidência de multa

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Fernando Rogala

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Comerciantes de todo do Paraná já estão obrigados a fazer a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e). Desde o dia 1 de janeiro, lojistas não podem mais fazer a emissão das ‘ECF’, usadas na venda de mercadorias, que estão inativadas automaticamente, sendo esse cupom fiscal considerado irregular. Conforme já adiantou o inspetor de fiscalização da delegacia da Receita Estadual em Ponta Grossa, José Carlos Diniz, quem não respeitar a lei e continuar emitindo apenas a ECF, será considerado em condição irregular, de acordo com a lei 11.580 do ICMS, por utilizar um documento inidôneo, ou seja, que não está de acordo com a legislação. A multa aplicada será de um ‘utf’ (R$ 94,80) por documento.

A obrigatoriedade está prevista na resolução 145/2015 da Secretaria da Fazenda do Paraná.  “Qualquer contribuinte que promova operações no varejo deve passar a emitir NFC-e, independentemente de sua Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) no Cadastro de Contribuintes do ICMS”, explica a auditora fiscal Lucianara Nehls, que coordena a implantação da NFC-e no Paraná.

Lucianara disse que, até o final do ano passado, cerca de 60% dos varejistas do Estado já estavam habilitados para a emissão da NFC-e. “Os contribuintes que até o presente momento não migraram para a NFC-e  estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Orgânica do ICMS”, alerta a auditora.

Claudinei Ruppel, sócio-proprietário da empresa Schaffen It, que atua em Ponta Grossa e possui soluções às empresas neste quesito, destaca que há diversos planos diferentes, que se enquadram de acordo com o porte da empresa. “Cada empresa, dentro do seu tamanho, tem suas particularidades de necessidade. Explicamos todos os outros pontos que precisam ser seguidos para estar habilitando o cliente a utilizar nota eletrônica, como o que é necessário para emitir a nota, como emitir, a orientação sobre o certificado digital”, esclarece.

Isenção atinge apenas os ‘MEIs’

A obrigatoriedade do uso da nota eletrônica seguiu um cronograma que teve início em julho de 2015. Os postos de combustíveis foram os primeiros na lista de substituição do cupom fiscal ou da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. Estão liberados da exigência somente os microempreendedores Individuais (MEIs).

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