Receita expande prazo de parcelamentos ao Simples Nacional
Aos enquadrados no simples, que têm débitos até o mês de maio, Receita possibilitará parcelamentos em até 120 vezes

Contribuintes com débitos do Simples Nacional já podem fazer a opção prévia pelo parcelamento. Conforme instrução normativa publicada ontem, baseada na Lei Complementar 155, de 27 de outubro, todos os contribuintes que foram notificados para exclusão do Simples Nacional, que têm débitos até maio, poderão manifestar o interesse e se inscrever para os procedimentos preliminares pelo parcelamento. Esse prazo foi aberto ontem e segue até o dia 11 de dezembro, e o formulário está disponível no site da Receita Federal na Internet, no link ‘Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016’. Quem não parcelar ou quitar os débitos, será excluído do Simples em 2017.
O delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Horn, informa que não há números regionalizados, mas destaca um grande número nacional: são 584 mil devedores, cujo montante soma mais de R$ 21 bilhões em débitos. Um dos principais benefícios é a ampliação do prazo máximo de parcelamento, de 60 para 120 meses. A parcela mínima é de R$ 300. “A Receita Federal criou a oportunidade de o contribuinte dizer ‘quero aderir a essa nova regra’. E, nos próximos dias, tem a possibilidade de fazer essa adesão em definitivo”, informa.
Horn ressalta, no entanto, que os contribuintes poderão fazer a adesão prévia desde que não tenham outro parcelamento do Simples. “Nem todos os contribuintes poderão aderir. Quem ainda tem débitos de julho, agosto, setembro, tem que pagar esses mais recentes antes para fazer a adesão”, informa o delegado. O pedido definitivo do parcelamento, a partir do dia 12 de dezembro, será indispensável.





















