Multas de trânsito terão reajuste de até 60%

Todos os níveis de penalidade terão alteração nos valores. Infração gravíssima passará a custar R$ 293,47.
A partir de 1º de novembro, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento de até 60%. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano. A informação foi publicada no Portal Brasil. Entre as mudanças estão a inclusão do termo manipulação no artigo que diz respeito ao uso de celular para se aplicar também ao envio de mensagens ou redes sociais, passa a ser uma infração gravíssima (antes era média).
A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69.
Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.
O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. “O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito”, explica o coordenador. “Elas devem ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”, complementou Magno.
Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Denatran divulga cartilha de orientação para órgãos do setor
Para orientar os órgãos de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) indica a “Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados de Multas de Trânsito”. “Nós levamos em consideração toda a necessidade de estabelecer um instrumento normativo que disciplina a aplicação da receita arrecadada das cobranças de multas de trânsito de forma que tem uma fundamentação mais apropriada para interpretar o artigo 320 do CTB”, explicou Carlos Magno.





















