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Justiça confirma candidatura de Bertoldo Rover em Imbituva

Agora, Rover segue na busca do terceiro mandato com a candidatura reconhecida pela Justiça Eleitoral

A decisão da Justiça Eleitoral analisou detalhadamente as impugnações
A decisão da Justiça Eleitoral analisou detalhadamente as impugnações -

Publicado por Heryvelton Martins

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Em despacho proferido na tarde deste sábado (21), a juíza eleitoral Ana Paula Menon Loureiro Piano Angelo, da 29ª Zona Eleitoral de Imbituva, confirmou a candidatura de Bertoldo Rover à Prefeitura de Imbituva. Ela acatou os recursos apresentados pela defesa de Rover diante de pedidos de impugnação de sua candidatura feitos pelas duas coligações adversárias. Agora, Rover segue na busca do terceiro mandato com a candidatura reconhecida pela Justiça Eleitoral. Ele já foi prefeito de Imbituva por dois mandatos consecutivos, governando a cidade entre 2012 e 2020. 

No despacho de hoje, a juíza eleitoral Ana Paula foi categórica ao aceitar o recurso de Bertoldo Rover e manter a sua candidatura. Ela afastou a tese de inelegibilidade do ex-prefeito. Em sua decisão, a magistrada despacha: “a) Julgo improcedentes as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizadas pela Coligação Foco, Força e Fé e pela Coligação Imbituva Honesta e Sem Retrocesso; b) Reconheço não incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC 64/90 no que tange à rejeição da Prestação de Contas de 2013 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMCESPAR, no processo nº 325190/18 do TCE/PR; Julgo procedente o pedido de registro de candidatura de Bertoldo Rover, para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Imbituva, sob o número 55, pela Coligação Imbituva Muda para Melhor (MDB, PMB, PSD), com a seguinte opção de nome para urna: Bertoldo Rover, nos termos do art. 46 e 58, ambos da Resolução TSE nº 23.609/2019 (Lei Complementar nº 64/1990, art. 8º, caput)”.

O pedido de registro de candidatura de Bertoldo Rover ao cargo de prefeito de Imbituva, teve pedido de impugnação por duas coligações adversárias com base em alegações de inelegibilidade devido a contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A impugnação citou supostas irregularidades nas contas do município sob sua administração, que seriam incompatíveis com a elegibilidade para o cargo.

No entanto, com base na avaliação dos documentos, da legislação e da jurisprudência, a Promotoria Eleitoral já havia se manifestado contra o pedido de impugnação, destacando que a inelegibilidade não pode ser estabelecida unicamente com base na decisão do Tribunal de Contas sem a formalização da rejeição pelas Câmaras Municipais.

O primeiro pedido de impugnação, protocolado pela coligação “Foco, Força e Fé” (UB, PL, PRTB Federação PSDB-Cidadania, e SD), destacava irregularidades nas contas de 2014 e 2016, além de uma Tomada de Contas Extraordinária. No caso de 2014, as contas foram aprovadas pela Câmara de Vereadores em 2022. Já as contas de 2016 estão pendentes de julgamento pelo legislativo municipal.

A segunda impugnação, proposta pela coligação “Imbituva Honesta e Sem Retrocesso” (REPUBLICANOS – PROGRESSISTAS – PDT – PODEMOS – PRD), reforça a rejeição das contas sob alegação da inelegibilidade do requerente, em razão da rejeição de suas contas enquanto Chefe do Executivo pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos autos do processo de Tomada de Contas Extraordinária nº 572697/19, os termos do art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90

Bertoldo Rover argumentou que não houve dolo de sua parte e que as irregularidades foram sanadas. “Bertoldo Rover foi citado (ID 123305907) e apresentou defesa (ID 123595712), alegando, em síntese, que ausência de dolo de causar prejuízo, mas negligência do Procurador do Município, que era responsável pela função técnica nas ações trabalhistas e em razão do vício ser sanável, já que adotou medidas para corrigir as irregularidades. 

Ademais, sustenta, ainda, que deve ser observado o § 4°, do artigo 1° da LC 64/90, que prevê que a inelegibilidade não se aplica aos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e foram sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. Por fim, que as contas devem ser analisadas pela Câmara de Vereadores que é o órgão competente para julgar as contas do Prefeito”, aponta o documento.

O Ministério Público Eleitoral requereu que a análise da inelegibilidade deve respeitar o processo legal e as competências específicas dos órgãos envolvidos. “Diante da ausência da confirmação da rejeição das contas pela Câmara Municipal, o Ministério Público Eleitoral requer a conversão do feito em diligência para que o requerente e impugnado promova a juntada das aprovações ou rejeições das referidas contas pelo órgão competente”, diz o documento.  “Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, não tendo os impugnantes acostado os documentos comprobatórios do alegado, forçoso concluir, portanto, pelo indeferimento das impugnações, com o respectivo registro da candidatura”, diz o processo.

Confira a íntegra da decisão em que a Justiça Eleitoral confirma a candidatura de Bertoldo Rover.

Agora, com a decisão deste sábado, na qual a Justiça Eleitoral reconhece a legalidade da candidatura de Bertoldo Rover, a disputa pela prefeitura de Imbituva segue com três candidatos. Além de Rover, concorrem ao cargo de prefeito: Zaqueu Bobato (Republicanos) tendo como vice Valmir Ribeiro (PRD); e Vinicius Pontarollo (União) encabeçando a chapa que também tem Pedrinho Sloboda (PL) no cargo de vice-prefeito. Vale destacar que as eleições municipais de 2024 no Brasil estão marcadas para o dia 6 de outubro de 2024.

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