Romanelli defende prevalência de lei estadual nas concessões | aRede
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Romanelli defende prevalência de lei estadual nas concessões

O parlamentar citou a importância da decisão da juíza Leila Aparecida Montilha, da comarca de Castro, que isentou do pedágio, na praça de Carambeí (PR-151)

Romanelli também lembrou do esforço feito pelo parlamento para a aprovação e promulgação da lei 18.537 em razão da pressão contrária que havia na época
Romanelli também lembrou do esforço feito pelo parlamento para a aprovação e promulgação da lei 18.537 em razão da pressão contrária que havia na época -

Kadu Mendes

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O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) fez um pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (24), defendendo a prevalência de leis estaduais na concessão de rodovias. Ele destacou a importância da decisão da juíza Leila Aparecida Montilha, da comarca de Castro, que, com base na lei 18.537/15, isentou do pedágio, na praça de Carambeí (PR-151) pessoas com doenças graves e degenerativas que realizam tratamento de saúde fora da cidade em que moram.

“Ao validar a prevalência da lei, a tese que a juíza utilizou é de que uma rodovia estadual, mesmo que cedida a União, não perde a natureza jurídica de pertencer ao Estado e ali vale a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná”, afirmou Romanelli. “É uma decisão fundamental porque a União e as concessionárias têm que respeitar a legislação estadual. É uma grande conquista”, acrescentou.

Romanelli também lembrou do esforço feito pelo parlamento para a aprovação e promulgação da lei 18.537 em razão da pressão contrária que havia na época. A legislação foi inclusive questionada na Justiça, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “A decisão foi pela sua validade e é uma norma que permanece vigente e precisa ser respeitada por todos”, afirmou o deputado. “Há outras leis tão ou mais importantes que esta que foram aprovadas e não sendo respeitadas pelas concessionárias”, alertou.

Conforme o deputado, a questão da isenção para quem tem doenças graves foi um dos problemas identificados na modelagem da concessão, assim como a exigência de pagamento de pedágio por moradores de comunidades e distritos localizados fora da área urbana de municípios cortados por praças de cobrança. “Faltou este cuidado”, considerou Romanelli. 

DEFESA DOS DIREITOS - O deputado cumprimentou o Ministério Público do Paraná por mover a ação pública e elogiou a decisão judicial que atende a reivindicação de uma moradora de Castro que faz tratamento oncológico na Santa Casa de Ponta Grossa. Ela teve o pedido negado pela concessionária e recorreu à Justiça para defender seu direito. 

“Doenças graves e degenerativas geram isenção até do Imposto de Renda, porque não pode gerar isenção do pedágio e garantir o direito de ir e vir para que uma pessoa possa fazer o tratamento de saúde. Esta decisão judicial é a prova de que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa é importantíssima e está validada. Outras vão prevalecer a partir desta importante decisão”, aponta Romanelli.

Da assessoria

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