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STF concede liminar que suspende perdas referentes ao FPM na região

Nos Campos Gerais, uma eventual queda nos repasses do FPM afetaria diretamente Curiúva, Ivaí, Ventania e Piraí do Sul. Decisão do STF também impacta mais de 700 cidades em todo o país

Presidente da Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) e prefeito de Piraí do Sul, Henrique Carneiro, já havia destacado a importância do tema
Presidente da Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) e prefeito de Piraí do Sul, Henrique Carneiro, já havia destacado a importância do tema -

Da Redação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde de segunda-feira (23), uma liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dados incompletos do Censo Demográfico. A determinação do STF impacta de maneira favorável na arrecadação de mais de 700 cidades em todo o país. Nos Campos Gerais, uma eventual queda nos repasses do FPM afetaria diretamente Curiúva, Ivaí, Ventania e Piraí do Sul. 

Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua como amicus curiae. A União dos Municípios da Bahia (UPB) ajudou a viabilizar as ADPFs. 

Relembre o cenário

A Lei Complementar 165/2019 havia definido o congelamento de perdas de coeficientes do FPM até a finalização do novo Censo. No entanto, sem levar a legislação em consideração, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Decisão Normativa 201/2022 que aprovava, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos. O impacto nos repasses foi percebido já na distribuição do FPM realizada no primeiro decêndio de janeiro, já creditado aos municípios. Conforme a liminar do STF, haverá uma compensação desses valores no decorrer dos próximos repasses.

Caso a medida tomada pelo TCU permanecesse válida,  28 municípios em todo o Paraná teriam perdas de mais de R$ 145 milhões. No Brasil, a redução chegaria a R$ 3 bilhões em 702 municípios, conforme estimativa do Tesouro. Na região dos Campos Gerais cada uma das quatro prefeituras contaria com perda anual de mais de R$ 1 milhão. 

Posicionamento da AMCG

Em entrevista ao Jornal da Manhã e Portal aRede nesta terça-feira (23), o prefeito de Piraí do Sul e presidente da Asssociação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG), Henrique Carneiro (União), falou sobre a nova liminar. “Os municípios não tiveram tempo habil de se manifestar ou recorrer da normativa do TCU. Nós prefeitos já esperávamos esse movimento favorável por parte do STF, uma vez que o coeficiente seria divulgado com base em números preliminares. As cidades não poderiam receber uma sanção deste tamanho”, disse o gestor.

De acordo com Carneiro, o próximo passo dos municípios é garantir condições para que o Censo 2022 seja concluído de uma forma mais abrangente. “Os municípios tem procurado dar todo o apoio necessário aos recenseadores do IBGE para que as contagens sejam refeitas nos bairros. Em Piraí do Sul, temos disponibilizado carros e equipes de saúde”, disse o prefeito, reforçando a importância da população responder as equipes que realizam o Censo.

Confederação busca minimizar impactos

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem atuado também na Câmara dos Deputados pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que estabelece uma transição de dez anos para os Municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM. Dados da entidade mostram que 863 Municípios podem perder R$ 3 bilhões com a adoção da nova metodologia do Tribunal de Contas. A proposição dilui esse impacto em dez anos, levando a uma perda de R$ 300 milhões por ano para esses Municípios. O texto foi construído pela entidade após diversas reuniões realizadas em outubro com mais de 500 gestores municipais que podem ser impactados.

Entenda o Fundo de Participação

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal. A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

Com informações da Confederação Nacional dos Municípios e da AMCG.

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