43 empresas têm faturamento superior a R$ 180 mi
Receita Federal fará acompanhamento, neste ano, de 43 empresas da região, enquadradas na Portaria Nº 1714 da RFB

A Receita Federal irá fazer o acompanhamento fiscal, de forma especial neste ano de 2017, de 43 empresas sediadas nos 64 municípios abrangidos pela delegacia regional, sediada em Ponta Grossa. Este acompanhamento, como publicado na Portaria RFB Nº 1714, de 22 de dezembro de 2016, abrange apenas empresas com a sede nestes municípios, já que o acompanhamento fiscal de empresas que possuem filiais na cidade (como o caso de multinacionais) ocorre através da delegacia regional concernente à cidade de sua matriz.
Como explica o delegado-adjunto da delegacia regional em Ponta Grossa, Demetrius de Moura Soares, estas 43 empresas estão inseridas em um universo de 109.142 CNPJs inscritos na região. “Realizamos esse acompanhamento especial porque são empresas que tem um potencial de arrecadação diferenciado”, declara, ressaltando a importância delas para a arrecadação regional e federal. O acompanhamento pode ser realizado em todos os tipos de empresas, seja de indústria, comércio e serviços.
Como esclarece a portaria, são dois regimes diferenciados de análise, que varia de acordo com o enquadramento referente ao porte da empresa. Um deles é o acompanhamento diferenciado e o outro é o acompanhamento especial. O enquadramento é baseado nos resultados contábeis fiscais referentes ao ano calendário de 2015.
Estão enquadradas no regime diferenciado as empresas cuja receita bruta anual informada na Escrituração Contábil Fiscal tenha sido superior a R$ 180 milhões; débitos declarados na DCTF e informados na GFIP sejam superiores a R$ 18 milhões e massa salarial superior a R$ 50 milhões. Por outro lado, estão enquadradas no acompanhamento especial as empresas que uma receita bruta superior a R$ 1,1 bilhão, Débitos e Créditos Tributários Federais superiores a R$ 110 milhões, massa salarial superior a R$ 145 milhões e débitos informados nas GFIP superiores a R$ 50 milhões.
Empresas representam 30% do total arrecadado
Como explica o delegado-adjunto Demetrius Soares, apesar de essas empresas representarem muito pouco do total (43 em mais de 109,1 mil, ou seja, 0.03% em números absolutos), são elas as responsáveis por quase um terço de toda a arrecadação de tributos federais nos municípios da região. “Somente na nossa jurisdição, essas empresas correspondem por 30% da nossa arrecadação”, informa. Dessa forma, é importante o acompanhamento diferenciado, já que qualquer alteração fiscal na empresa trará grande impacto nos tributos arrecadados regionalmente





















