Nova lei torna facultativa a certificação de armazéns no país
Medida sancionada pelo presidente reduz burocracia para atrair investimentos privados e tentar reverter o déficit de mais de 130 milhões de toneladas na capacidade de estocagem nacional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.429/2026, que altera as regras para o setor de estocagem de alimentos e estabelece a adesão voluntária à certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários. Integrada à estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a medida visa modernizar o ambiente regulatório, reduzir gargalos burocráticos, estimular o aporte de investimentos privados e ampliar a competitividade do agronegócio no mercado brasileiro.
Com a entrada em vigor da nova legislação, o sistema de certificação de armazéns deixa de ser obrigatório e passa a ser facultativo. O selo regulatório, no entanto, permanecerá disponível como uma opção para os empreendimentos que queiram comprovar formalmente o cumprimento de requisitos técnicos, operacionais e documentais associados às etapas de recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários. As informações são do portal de notícias do Mapa.
O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, defendeu que a mudança promove eficiência regulatória e estabelece bases para a expansão da infraestrutura logística nacional. “Estamos retirando um gargalo burocrático para acelerar investimentos em armazenagem, fortalecer a logística do agro e dar mais competitividade ao Brasil, sem abrir mão da qualidade e da segurança sanitária”, ressaltou.
DESCOMPASSO ESTRUTURAL E CUSTOS
A demanda por estruturas de armazenagem no país foi severamente ampliada nas últimas décadas devido ao crescimento acelerado do campo. Estatísticas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) revelam que, nos últimos dez anos, a produção nacional de grãos avançou a uma média de 6,72% ao ano. Em contrapartida, a capacidade de armazenamento expandiu apenas 2,38% ao ano no mesmo intervalo de tempo.
Atualmente, a infraestrutura brasileira consegue abrigar entre 60% e 63% de toda a produção anual de grãos. O cenário gera um déficit de armazenamento que supera a marca de 130 milhões de toneladas. Com o afrouxamento das exigências burocráticas, a expectativa governamental é dar agilidade à implantação de novos silos, elevar a oferta de espaço de estocagem, diminuir o desperdício pós-colheita e aperfeiçoar o fluxo logístico do agronegócio.
A flexibilização também deve acarretar em redução de custos operacionais para a cadeia produtiva. Até então, o processo obrigatório de certificação era executado por organismos privados credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), gerando taxas e despesas extras para os estabelecimentos.
A partir de agora, o setor privado terá autonomia para avaliar a necessidade de certificação com base em exigências de mercado ou estratégias comerciais próprias. O cenário pré-existente indica que somente 17,6% dos armazéns do país possuíam o certificado, o que demonstra, segundo o Mapa, a eficiência de mecanismos complementares privados para garantir a qualidade operacional.
GARANTIAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA E MERCADO EXTERNO
O Ministério da Agricultura reforça que a nova lei não altera e nem flexibiliza as fiscalizações e os controles sanitários aplicados aos produtos agropecuários estocados. A certificação facultada pela lei diz respeito apenas a aspectos operacionais e estruturais dos prédios e instalações. A sanidade e a qualidade dos grãos e alimentos continuam asseguradas pelos mecanismos tradicionais e permanentes do governo e do mercado, como os padrões oficiais de Classificação Vegetal do Mapa, auditorias externas promovidas por cooperativas, indústrias e tradings, além de normas contratuais de rastreabilidade e Boas Práticas de Armazenagem.
Do mesmo modo, as exportações brasileiras não devem sofrer impactos negativos. A validação das condições sanitárias e fitossanitárias cobradas por grandes compradores mundiais, a exemplo da China e da União Europeia, é feita por meio de instrumentos independentes da estrutura física do armazém, tais como o Certificado Fitossanitário expedido pelo Mapa, análises de Limites Máximos de Resíduos (LMR) e laudos de conformidade para organismos geneticamente modificados (OGM).
O ministério relembrou ainda o histórico recente para demonstrar a eficiência do controle de qualidade atual. em 2025, o agronegócio brasileiro bateu mais de US$ 169 bilhões (R$ 873 bilhões) em exportações e registrou um superávit comercial próximo a US$ 149 bilhões (R$ 770 bilhões).
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- Certificação facultativa: A Lei nº 15.429/2026 torna voluntária a certificação de armazéns agropecuários, que antes era obrigatória e gerava custos adicionais junto a órgãos credenciados pelo Inmetro, permitindo que cada empresa decida pela adesão conforme suas metas comerciais.
- Déficit de armazenagem: A medida visa acelerar investimentos privados para conter o gargalo logístico do Brasil, onde a produção de grãos cresceu 6,72% ao ano na última década, enquanto os silos avançaram só 2,38%, gerando um déficit de estocagem superior a 130 milhões de toneladas.
- Segurança mantida: A nova legislação altera apenas exigências estruturais e não afeta as regras de qualidade sanitária ou exportações, já que a fiscalização de resíduos, classificação vegetal e os certificados fitossanitários exigidos por mercados como China e União Europeia continuam obrigatórios e operados de forma independente.





















