Justiça do Paraná barra unificação de dívidas da Belagrícola em plano de recuperação
Desembargador mantém decisão que exige planos individuais por CNPJ ou migração para regime judicial; grupo tenta reestruturar R$ 2,2 bilhões

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o pedido liminar do Grupo Belagrícola para unificar as dívidas de suas diferentes empresas em um único plano de recuperação extrajudicial. A decisão, proferida na quinta-feira (26) pelo desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, mantém o entendimento de que a legislação atual não permite a consolidação substancial de ativos e passivos de diferentes CNPJs nesta modalidade específica de reestruturação.
O grupo, controlado pela holding chinesa Pendu, buscava renegociar aproximadamente R$ 2,2 bilhões em dívidas sem garantia. Com a negativa da Justiça, a empresa agora se vê diante de um impasse estratégico: deverá apresentar planos de recuperação individuais para cada uma de suas cinco empresas ou converter o processo em uma recuperação judicial, modalidade que admite a unificação dos débitos, mas que impõe ritos mais rigorosos. As informações foram divulgadas pela CNN Brasil.
O desembargador ressaltou que, embora a Belagrícola alegue ter apoio da maioria dos credores, a adesão não substitui o cumprimento dos requisitos legais. Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que cada empresa de um grupo econômico deve comprovar individualmente sua viabilidade para a recuperação extrajudicial. Em nota, a Belagrícola informou que avalia ajuizar pedidos autônomos para garantir a continuidade das operações e o período de proteção contra cobranças (stay period).
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- Negativa Judicial: O TJ-PR rejeitou a tentativa da Belagrícola de tratar dívidas de cinco empresas distintas como um bloco único na via extrajudicial.
- Valores em Jogo: A reestruturação envolve R$ 2,2 bilhões e a empresa precisa decidir se individualiza os processos ou se migra para a recuperação judicial.
- Próximos Passos: O grupo avalia entrar com pedidos autônomos por CNPJ para manter a proteção legal e evitar a execução imediata das dívidas pelos credores.




















