Médico que recusar sistema do INSS pode ser excluído de programa
Decisão do TRF-1 mantém atribuição de médicos peritos de analisar atestados
Publicado: 10/07/2024, 19:11
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou liminar e manteve a atribuição dos médicos peritos federais de realizar a tarefa de análise de conformidade de atestados médicos. Assim, que se recusar a examinar os documentos pelo sistema Atestmed poderá ser excluído do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal.
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social acionou a Justiça para que integrantes da categoria que se recusassem a analisar os atestados por meio do sistema Atestmed não pudessem ser excluídos pela administração pública do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal.
O Atestmed é uma forma de realização de perícias para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A finalidade do sistema é conferir maior eficiência à realização de perícias médicas. A adoção do sistema gerou uma economia de R$ 1 bilhão aos cofres públicos nos últimos dez meses, conforme estudos do Ministério da Previdência Social.
Decisão do TRF-1
O TRF-1 rejeitou o pleito da associação e determinou a modificação de decisão de primeira instância que havia concedido o pedido de forma liminar. No recurso acolhido pelo tribunal, a Advocacia-Geral da União sustentou que a adesão ao programa de gestão é facultativa, mas está condicionada ao cumprimento, pelos peritos, de atividades preestabelecidas, entre elas a análise de atestados médicos pelo Atestmed.
“Todo o programa, bem como suas atribuições, está previsto em atos normativos, não havendo qualquer ilegalidade na exclusão de servidor que não cumpra os requisitos pré-definidos para sua manutenção no programa”, reconheceu o desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto.
A decisão reconheceu, ainda, que a exclusão dos peritos do programa de gestão não é uma punição disciplinar, mas um ato de gestão discricionário da administração pública.
A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU-1) e da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social (Conjur-MPS).
“Quando fizemos o despacho com o relator do agravo de instrumento, foram fundamentais a presença do presidente do INSS [Alessandro Stefanutto], de representantes da Conjur do MPS e do corpo técnico para explicitar a importância da política pública, os resultados em redução de filas no INSS, bem como em economia ao erário”, explica o advogado da União, Rafael Tawaraya Gualberto de Carvalho, da Coordenação-Regional de Servidores Civis da PRU-1.
Com informações do portal Conjur