Clientes reclamam da fila de espera em caixas de bancos
Fila de banco é uma situação que pode tirar qualquer um do sério. De acordo com a Lei Estadual n° 13.400/01, o cliente não pode aguardar mais que 20 minutos em dias normais, ou 30 minutos em véspera de feriados nas filas dos caixas. Uma determinação que nem sempre é cumprida.
É bastante comum dentro das agências bancárias, principalmente durante o almoço, apenas um ou dois funcionários estarem atendendo nos caixas. O que justificaria a demora no atendimento, já que a maioria das pessoas utilizam, normalmente, esse tempo livre para irem às agências. Lembrando que idosos, gestantes, pessoas com necessidade especiais e mulheres com criança de colo tem atendimento preferencial.
Nossa reportagem ouviu clientes de bancos que já passaram por situações de espera excessiva nos caixas. Ontem, nossa reportagem esteve em uma agência do Banco do Brasil, no centro de Ponta Grossa, e flagrou a demora. Para ser atendido por um dos caixas, foi necessário esperar exatos 56 minutos para ser atendido. 36 minutos além do que o previsto em Lei.
Mas esta espera não é exclusivo de um único banco a desculpa para a demora no atendimento é sempre a mesma: horário de pico e falta de atendentes.
Ouvimos também o coordenador do Procon de Ponta Grossa, Davison Silva, que afirma que caso o cliente que se sentir lesado por ficar na fila do caixa por um tempo maior que o permitido, ele poderá entrar com uma reclamação formal ao Procon e o banco sofrerá um processo administrativo, podendo ainda ser processado pelo denunciante por danos morais. “A multa para os bancos que descumprirem a lei pode variar entre R$ 1.180 até R$ 1,8 milhões”, afirma.
É obrigatório que os bancos disponibilizem aos clientes senhas que constem o horário de entrada no banco, para que o mesmo possa acompanhar o tempo de atendimento. Silva comenta que é sempre bom pedir que o atendente anote no bilhete o horário que fez o atendimento.





















